sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Flamengo aciona Renato Abreu na Justiça e apura prejuízos causados por R10

   
na justiça (Editoria de arte)O Flamengo decidiu acionar Renato Abreu na Justiça. O meia, contratado pelo Santos recentemente, foi demitido via site oficial no dia 17 de junho. Ele cobra o pagamento dos seis meses de contrato que ainda restavam e uma indenização por danos morais, valor que pode chegar a R$ 3 milhões, de acordo com o advogado do atleta, Paulo Reis. Segundo o departamento jurídico, no entanto, o clube ainda não foi citado sobre a ação. Em contrapartida, o Rubro-Negro alega que o ex-camisa 11 foi demitido por ausência aos treinamentos. Depois de tomar conhecimento da sua dispensa, Renato foi notificado a treinar longe do grupo, mas não aceitou. Em comunicado enviado aos sócios nesta quinta-feira, o vice-presidente Jurídico e de Procudaroria-Geral do Flamengo, Flávio Willeman, quebrou o silêncio sobre o caso.    

- Relativamente ao atleta de futebol profissional denominado Renato Abreu, a mídia tem divulgado que o Flamengo foi acionado judicialmente. Porém, o Clube ainda não foi citado para, formalmente, conhecer desta eventual ação. É possível informar que o Flamengo já ajuizou Reclamação Trabalhista Indenizatória em face do Atleta, demitido do Clube por ausência de comparecimento aos treinamentos, mesmo após ter sido notificado para treinar por, pelo menos, três vezes seguidas - diz o texto, que informa todas as providências tomadas pela pasta nos 100 primeiros dias de mandato.

No comunicado, Willeman também trata de outro tema desgastante para o clube: Ronaldinho Gaúcho. O meia-atacante, hoje ídolo no Atlético-MG, cobra R$ 55 milhões do Flamengo na Justiça do Trabalho. Em 2012, ele entrou primeiro com uma ação pedindo a rescisão do seu contrato de trabalho e de imagem com o Flamengo. Alegou quebra de contrato por atraso nos vencimentos e no recolhimento de encargos como o FGTS, que o clube, por sua vez, dizia estar pago. Somadas as multas dos dois contratos, a ação tem valor de R$ 40 milhões. O outro processo foi impetrado após a rescisão contratual, por danos morais, pedindo R$ 15 milhões de indenização.

O caso corre em segredo de justiça. De acordo com Flávio Willeman, o clube apura possíveis prejuízos causados pelo jogador ao Flamengo.

- Em um dos principais casos trabalhista existentes, objeto de frequentes questionamentos no Jurídico por parte dos sócios, movido pelo atleta Ronaldo de Assis Moreira (Ronaldinho Gaúcho), apesar do segredo de justiça do processo, é possível informar que houve recentemente o deferimento de perícia para apuração dos prejuízos causados pelo mesmo ao Flamengo. Foram contratados, para atuar como assistentes técnicos do Clube, os melhores profissionais disponíveis no mercado e, com isso, se espera comprovar que se prejuízo houve no caso, o mesmo ocorreu por parte do atleta em relação ao Flamengo - informa o vice-presidente.

O texto também cita o ex-atacante Romário e diz que o clube trabalha para parcelar a dívida de R$ 3,7 milhões, decorrente de valores pagos ao Baixinho sem a retenção de impostos, no ano de 1998.

- A quase totalidade das ações judiciais existentes em matéria tributária permanece suspensa em razão dos parcelamentos realizados e mantidos. Entretanto, no final de junho, houve decisão final da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CARF) em processo administrativo relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte e não repassado ao Fisco, condenando o CRF ao pagamento de R$ 3,7 milhões, decorrentes de valores pagos diretamente ao ex-atleta Romário de Souza Faria sem a devida retenção, no ano de 1998. O Clube está adotando as providências para obter o parcelamento deste débito, nos mesmos moldes da execução fiscal já em curso, relativa também ao Imposto de Renda Retido na Fonte e não pagos e/ou repassados ao Fisco nos anos de 2008 a 2012, no valor de aproximados R$54 milhões.

Confira a íntegra do comunicado:

Caro Sócio,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, venho por meio desta complementar as informações que apresentei sobre as providências tomadas por esta Vice-Presidência ao longo dos 100 primeiros dias de mandato, informando agora os resultados já alcançados em quase oito meses de atuação.

Quanto ao passivo trabalhista:
- Desde o início de janeiro até o final de julho de 2013 houve um intenso trabalho de organização e identificação do efetivo número de ações trabalhistas em andamento, assim como de inclusão dos dados das referidas ações no sistema eletrônico de acompanhamento processual, inexistente até dezembro de 2012, integrado aos sistemas do Poder Judiciário;

- Apesar das previsões otimistas de redução da carteira existente até o final de 2013, em razão das demissões ocorridas ao longo dos últimos 02 (dois) anos - período de “carência” para o ingresso de ações trabalhistas, contados da extinção do vínculo do contrato de trabalho - houve um pequeno acréscimo no total de ações existentes, apesar dos diversos acordos e pagamentos realizados naqueles casos de incontestável procedência da ação;

Relevante informar que, por orientação do Jurídico e determinação da Presidência do Clube e da VP de Finanças, não se demite mais funcionários sem que se tenha condições de pagar as verbas rescisórias. Isto não acontecia no passado, fato que impunha ao Flamengo derrotas em série nas diversas ações trabalhistas ajuizadas.

- Não obstante o pequeno acréscimo de processos, o andamento das ações atuais e os diversos acordos realizados, nos termos acima mencionados, a “fila” de espera do Ato Trabalhista firmado com o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que era de cerca de 70 (setenta) ações em dezembro de 2012 e eliminada totalmente em abril de 2013, tem se mantido ao longo dos últimos 100 dias igualmente sem qualquer “espera”, em razão do correto recolhimento do percentual exigido (15%) sobre todas as rendas do Flamengo, que deve ser destinado para tal compromisso;

- Em um dos principais casos trabalhista existentes, objeto de freqüentes questionamentos no Jurídico por parte dos sócios, movido pelo atleta Ronaldo de Assis Moreira (Ronaldinho Gaúcho), apesar do segredo de justiça do processo, é possível informar que houve recentemente o deferimento de perícia para apuração dos prejuízos causados pelo mesmo ao Flamengo. Foram contratados, para atuar como assistentes técnicos do Clube, os melhores profissionais disponíveis no mercado e, com isso, se espera comprovar que se prejuízo houve no caso, o mesmo ocorreu por parte do atleta em relação ao Flamengo;

- Relativamente ao atleta de futebol profissional denominado Renato Abreu, a mídia tem divulgado que o Flamengo foi acionado judicialmente. Porém, o Clube ainda não foi citado para, formalmente conhecer desta eventual ação. É possível informar que o Flamengo já ajuizou Reclamação Trabalhista Indenizatória em face do Atleta, demitido do Clube por ausência de comparecimento aos treinamentos, mesmo após ter sido notificado para treinar por, pelo menos, três vezes seguidas.

Quanto ao contencioso cível:
- Atualmente todas as ações cíveis são conduzidas por escritórios terceirizados, o que possibilitou a redução da equipe interna e dos custos e, ainda, um maior controle e gerenciamento das estratégias de defesa e dos objetivos e metas de redução da carteira de ações e de custos;

No sentido do que foi acima descrito, cerca de 10% (dez por cento) dos processos existentes no início do ano (aproximados 180) já foram arquivados e encerrados, com vitória do Flamengo ou acordos realizados em casos de claro inadimplemento do Clube no passado, em que a manutenção da discussão judicial trazia apenas prejuízos, não só financeiros, mas também relativos à imagem do Flamengo, como, por exemplo, o débito incontroverso existente com o ex-treinador Mario Jorge Zagallo, em que se pactuou no mês de abril o congelamento e parcelamento do valor principal, que vem sendo rigorosamente cumprido;

- Em relação às penhoras e constrições de pagamentos ao CRF, os casos que apresentam tais riscos continuam sendo conduzidos com prioridade. Relativamente ao processo movido pelo Consórcio Plaza, um dos mais polêmicos e periclitantes, foi obtida a suspensão das penhoras desde o dia 04.03.13 até o final do último mês de julho. Porém, recentemente, houve uma decisão desfavorável, que garante ao Consórcio o direito de voltar a penhorar créditos do Clube. Esta decisão será enfrentada pelo recurso apropriado;

- Ainda com relação ao Consórcio Plaza, importante ressaltar que a Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu em primeira e em segunda instancias a dívida do Clube. Foi interposto o recurso competente ao Superior Tribunal de Justiça, ainda pendente de admissão junto à Presidência do TJRJ. Em paralelo, prossegue a “briga jurídica” para: a) impedir a realização de penhoras; b) impedir o levantamento dos valores penhorados e que estão à disposição do juiz da causa; e c) realizar pericia para apurar qual o valor eventualmente devido pelo Flamengo (caso transite em julgado a decisão condenatória) e o valor total já penhorado e levantado pela empresa;

- Necessário esclarecer que não há uma só penhora nova decorrente de processos originados a partir de 2013 e/ou de processos antigos, mas que não tiveram decisões transitadas em julgado após o início do ano. Todas as penhoras que, porventura, ocorreram, decorreram de dívidas líquidas, certas e exigíveis antes de janeiro de 2013;

- Nas festas de réveillon de 2012/2013 realizadas na sede do Clube e na sede náutica (Remo), as empresas contratantes dos dois eventos ficaram inadimplentes com o Clube. Desta forma, o Flamengo ajuizou ações de “cobrança” (execuções de “cheques sem fundos”) buscando o ressarcimento dos valores que lhe são devidos;

Quanto ao contencioso tributário:
- Em atuação conjunta com o Departamento Financeiro, que mantém o pagamento dos tributos correntes e dos diversos parcelamentos, ordinários e relativos à Timemania, ao “REFIS da Crise” e ao REFIS Municipal, desde a sua obtenção e até a presente data, foi possível renovar a integralidade das certidões negativas de débito nas três esferas – Municipal, Estadual e Federal;

- A quase totalidade das ações judiciais existentes em matéria tributária permanece suspensa em razão dos parcelamentos realizados e mantidos. Entretanto, no final de junho, houve decisão final da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CARF) em processo administrativo relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte e não repassado ao Fisco, condenando o CRF ao pagamento de R$ 3,7 milhões, decorrentes de valores pagos diretamente ao ex-atleta Romário de Souza Faria sem a devida retenção, no ano de 1998. O Clube está adotando as providências para obter o parcelamento deste débito, nos mesmos moldes da execução fiscal já em curso, relativa também ao Imposto de Renda Retido na Fonte e não pagos e/ou repassados ao Fisco nos anos de 2008 a 2012, no valor de aproximados R$54 milhões.

Quanto à consultoria:
- O Departamento Jurídico passou a atuar de forma intensa e formal na área de consultoria em relação a todos os contratos e negociações conduzidas pelo Flamengo, seja na área Financeira, no Marketing, Flá-Gávea, Administração e no Futebol. Para tanto, elabora-se um parecer específico para cada caso objeto de consulta, adequando-o à juridicidade e à obediência às determinações estatutárias do Flamengo. Ao depois, o Parecer é arquivado para que seja preservada a memória jurídica da análise dos contratos. Abaixo, alguns exemplos da atuação do Departamento Jurídico na área de consultoria:

- Em relação ao contrato firmado em 2012 com o Comitê Olímpico Norte-Americano, no qual se verificou a ilegalidade de diversas cláusulas e se recomendou a anulação do contrato originário e a assinatura de novo instrumento com obrigações proporcionais, não lesivas e mais favoráveis ao Flamengo. Este novo instrumento, fruto de intensa negociação da VP de Esportes Olímpicos, já foi objeto de análise do Jurídico;

- No caso da ESTAPAR (estacionamento), em que após 02 (dois) meses de intensa negociação, com efetiva participação do Jurídico e do Flá-Gávea, foi celebrado o contrato com base em parecer encaminhado ao Conselho Diretor;

- IMFLA/MUSEU – após consulta ao Jurídico, foi elaborado parecer no sentido da nulidade dos contratos anteriormente firmados entre o Flamengo e o IMFLA, bem como do contrato do Flamengo, IMFLA e a empresa AMBEV. Como Conseqüência, IMFLA e AMBEV foram devidamente notificados da rescisão dos contratos e a relação entre IMFLA e Flamengo está sendo reavaliada;

- Foi realizada a revisão de todos os contratos com fornecedores diversos do Clube;

- Foram negociados e elaborados mais de 200 (duzentos) novos contratos com os atletas do Remo e dos Esportes Olímpicos, com nova redação no sentido de tornar o contrato padrão mais seguro para os atletas e para o Flamengo;

- Foram criados modelos padronizados para os contratos destinados à realização de eventos na Gávea;

- Foram elaborados e revisados todos os contratos de licenciamento de lojas do Flamengo (franquias), em parceria indispensável com o atuante e eficiente departamento de marketing do Clube;

- Participação direta na negociação, análise e redação (com intensidade menor no caso da CAIXA, por tratar-se de contrato de adesão, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93) de todos os contratos de patrocínio ao Clube;

- Co-participação e elaboração de ata de reuniões semanais realizadas entre todos os gerentes e diretores das diversas áreas do Flamengo;

- Análise e revisão de todos os instrumentos contratuais e regulamentos ligados ao Programa Sócio-Torcedor;

- Revisão de todos os contratos do Departamento de Futebol Profissional e de Futebol de Base, com inclusão de novas cláusulas que garantem condutas de acordo com as boas práticas profissionais, morais e éticas, com previsão de penalidades por indisciplina.

- Criação de um “manual de conduta” dos atletas do Flamengo, sobretudo do Futebol, de modo a explicitar o que eles podem e não podem fazer, com ênfase na preservação das obrigações contidas nos contratos de patrocínio e dos apoiadores do Clube. Ex. impossibilidade de retirar a camisa do Clube na comemoração de um gol; dar entrevistas sem estar vestindo uniforme oficial; dentre outros. Todos os atletas foram devidamente informados das suas obrigações e cientificados dos termos do referido “manual”;

Quanto ao Contencioso Desportivo:
- O Clube de Regatas do Flamengo tem priorizado a atuação de seus advogados internos para a defesa de seus interesses junto aos Tribunais Desportivos, contando, de forma excepcional, com a experiência dos profissionais (sócios) que sempre defenderam o Flamengo nesta área.

Merece destaque a atuação do Departamento Jurídico do Flamengo para a obtenção de uma liminar junto à Presidência do STJD do Basquete, que possibilitou que um dos principais jogadores do time de basquete do Flamengo (Caio Torres), pudesse ter condições do jogo final. O referido atleta foi o melhor jogador em quadra e um dos responsáveis pelo título brasileiro conquistado pelo Flamengo.

Quanto aos prestadores de serviços do Departamento:
 - Em dezembro de 2012 havia uma dívida de aproximados R$500.000,00 (quinhentos mil reais) com cerca de 15 (quinze) escritórios de advocacia contratados pelo Flamengo, alguns trabalhando sem qualquer recebimento há mais de 12 (doze) meses. Já houve o pagamento de aproximadamente 50% do valor devido, de acordo com os parcelamentos propostos aos escritórios, sem juros e correção monetária.

O número de escritórios contratados foi reduzido para que seja possível melhor controle de resultados.

Na esperança de ter conseguido transmitir um pouco do que aconteceu no Jurídico do Flamengo no primeiro semestre, informo que permaneço à disposição para os esclarecimentos que ainda se fizerem necessários e que sejam possíveis, ressalvadas as hipóteses de sigilo.

Atenciosamente,

Flávio de Araújo Willeman

Vice-Presidente Jurídico e de Procuradoria-Geral

Clube de Regatas do Flamengo.

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