quinta-feira, 3 de março de 2011

STJ valida medida que determina que São Paulo devolva Taça das Bolinhas

Dois depois de conseguir uma decisão favorável na Justiça na disputa pela Taça das Bolinhas, o São Paulo sofreu um revés em sua tentativa de manter o troféu. E o impasse sobre o destino do troféu permanece. Nesta quinta-feira, a ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a medida cautelar determinada pelo juiz da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, segue válida. Na semana passada, o magistrado decidiu que o clube paulista tem que devolver o troféu para a Caixa Econômica Federal (CEF).

A ministra Isabel Gallotti rejeitou a suspensão da ação, solicitada pelo clube paulista. Segundo a ministra, o São Paulo "busca reformar a liminar na medida cautelar em trâmite no Rio de Janeiro, o que torna incabível a reclamação", conforme o site do STJ.

Cada lado conta com uma decisão favorável na Justiça. Na noite da última terça-feira, o juiz Marcelo Mesquita Saraiva, da 15ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, analisou ação de manutenção de posse apresentada pela diretoria do Tricolor Paulista e decidiu que o troféu deveria permanecer no Morumbi até o término da discussão.

Ja a ação na Justiça do Rio, que determinou a devolução da taça para a Caixa, foi movida pelo Flamengo, que teve o título de 1987 reconhecido pela CBF e deseja a posse da peça, destinada ao primeiro pentacampeão brasileiro. O troféu foi entregue ao São Paulo pela Caixa uma semana antes de a Confederação Brasileira de Futebol considerar que o Fla também é campeão de 87.

A posição da ministra Isabel Gallotti foi bem recebida pelo vice-presidente jurídico do Flamengo, Rafael de Piro.

- A decisão do STJ prestigia a decisão tomada no Rio de Janeiro. Por enquanto, a taça vai para a Caixa. O São Paulo terá que devolvê-la sob pena de ser enquadrado na prática do crime de desobediência. Aí é um descumprimento deliberado – disse o dirigente do Fla.

Já o diretor jurídico do São Paulo, Kalil Rocha Abdalla, considera que o caso ainda "vai demorar".

- Na verdade, (ela) não está mandando devolver. Isso vai demorar ainda. Não está entrando no mérito da ação. Ela diz que uma ação é válida, mas não diz que a outra está inválida. Isso provavelmente vai ocasionar um conflito de competência. O processo em si, daqui de São Paulo ou do Rio, ainda ninguém contestou. Nem de um lado, nem do outro a questão está decidida. O que há são duas liminares - disse Abdalla, acrescentando que o clube paulista não tomará qualquer medida por enquanto.

No mesmo dia em que o São Paulo conseguiu a decisão na Justiça paulista, que permite ao clube manter o símbolo, o departamento jurídico do Flamengo ingressou na Justiça com um pedido de alteração da ação original. O Rubro-Negro quer que a Taça das Bolinhas saia do Morumbi e vá direto para a Gávea, sem passar pela CEF.

Confira o texto publicado pelo site do STJ

São Paulo Futebol Clube não consegue suspender decisão sobre Taça das Bolinhas

A medida cautelar determinada pelo juiz da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro em relação à destinação da “Taça das Bolinhas” segue válida. O São Paulo Futebol Clube (SPFC) não conseguiu suspender a decisão. A reclamação apresentada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve seguimento negado pela ministra Isabel Gallotti nesta quinta-feira (3).

Para o clube, o juiz carioca contrariou decisão do STJ de 1999 que teria decretado o Sport Club do Recife vencedor do Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional de 1987. Segundo alegou o SPFC, o Clube de Regatas do Flamengo pretende rediscutir o tema, já resolvido pelo STJ.

"O STJ já se manifestou a respeito de quem é o campeão do ano de 1987 e tal decisão já transitou em julgado há mais de 11 anos, não sendo possível nenhum órgão, seja ele do Poder Judiciário, ou a própria CBF, decidir de maneira diversa do disposto no título judicial", afirma o pedido do time paulista, que pretendia manter consigo a “Taça das Bolinhas”. A Justiça do Rio de Janeiro determinou sua devolução à Caixa Econômica Federal (CEF).

Recurso inviável

Mas, conforme explica a ministra Isabel Gallotti em sua decisão, o STJ não se manifestou sobre o mérito da questão, isto é, sobre quem efetivamente é o campeão brasileiro de 1987. O agravo de instrumento julgado em 1999 apenas confirmou a inviabilidade de ser apreciado pelo STJ o recurso especial da União (representando o Conselho Nacional de Desportos – CND) contra decisão favorável ao Sport.

Naquela ocasião, o STJ se limitou a reconhecer a ausência de requisitos processuais necessários para admitir o recurso, passo anterior ao exame pretendido, à época, pela União. “Como se vê, sequer foi tangenciado o mérito da causa no exame do recurso especial, não se podendo afirmar, portanto, que tenha sido ofendida a autoridade de decisão do STJ”, afirmou a relatora.

Segundo a ministra, o SPFC não busca preservar a competência ou a autoridade da decisão do STJ de 1999, mas reformar a liminar na medida cautelar em trâmite no Rio de Janeiro, o que torna incabível a reclamação".


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