quarta-feira, 2 de março de 2011

Dúbio, estatuto do C13 dá brecha para clubes contestarem Koff na presidência

O Clube dos 13 se ampara em seu estatuto para manter sua ligação com os clubes dissidentes e evitar o racha político sobre a negociação dos direitos de TV do Campeonato Brasileiro. No entanto, o texto que rege a entidade é dúbio e dá margem para que se questione até a legitimidade da presidência de Fábio Koff.

A reportagem do UOL Esporte teve acesso ao estatuto do Clube dos 13, aprovado em 2007 em assembleia geral e vigente desde então. O problema está na alínea “a”, do artigo 27 da seção II, que fala sobre os requisitos para que alguém possa exercer a presidência.

“Não estar no exercício de presidente de entidade filiada à associação nem em cargo diretivo de entidade de administração do desporto ou ter exercido anteriormente cargo eletivo em qualquer entidade de prática desportiva integrante da Associação”, diz o texto.

O UOL Esporte consultou os advogados Felipe Ezabella, Gustavo Lopes e Roberto Barros, além de um quarto que preferiu não se identificar, todos advogados especializados em direito desportivo. Todos concordaram que, de acordo com o texto, Fábio Koff, ex-presidente do Grêmio, não poderia exercer a presidência do Clube dos 13, entidade que preside desde 1997.

GRÊMIO OFICIALIZA POSIÇÃO

 
"O Grêmio vem comunicar que sua decisão, tomada com o Conselho, é de iniciar uma negociação diretamente com a Rede Globo".


Roberto Barros, da Campos Mello Advogados, faz a ressalva de que a situação poderia estar legalizada caso os clubes tenham concordado com isso, independentemente do que está escrito no estatuto. “Como é uma entidade privada, se os sócios quiserem decidir algo de modo diferente do que está no estatuto, eles podem. É diferente do que aconteceria em um órgão público, por exemplo”, disse Barros.

Só que o Clube dos 13 não vai tão longe. Segundo o diretor jurídico da entidade, Celso Rodrigues, há uma interpretação distinta para o texto. “A alínea ‘a’ tem dois entendimentos: um é que o candidato não pode ser presidente de entidade nem ter um cargo diretivo de entidade de administração. E tem a afirmação separada da primeira, que é de que ele tem de ter exercido um cargo eletivo em um clube anteriormente”, avaliou.

A interpretação de Rodrigues é contestada também por Thais Nicoletti, consultora de língua portuguesa do UOL. “A sequência de negativas deu-se na forma ‘não X, nem Y ou Z’, sendo tudo negativo. Se eles quisessem ressaltar que alguém tem de ter exercido um cargo eletivo, eles deviam ter usado outro termo, porque a linguagem usual indica que todos os termos estão na negativa”, disse Nicoletti.

Perguntado sobre as interpretações distintas, Celso Rodrigues rebateu. “O que os advogados pensam e sua orientadora pensa não têm relevância para o Clube dos 13. Sua orientadora não estava na assembleia geral. O que não pode é os teus advogados e tua orientadora ficarem fazendo interpretação de acordo com aquilo que tu queres”, disse o diretor jurídico do Clube dos 13.

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