sexta-feira, 23 de março de 2012

Direitos trabalhistas em rescisão com justa causa


A diretoria do Corinthians anunciou nesta sexta-feira que a rescisão contratual do atacante Adriano, decidida dia 12 de março, foi com justa causa, devido às repetidas faltas do jogador. No dia do anúncio da dispensa, o diretor Roberto de Andrade havia informado que pagaria ao Imperador R$ 1,8 milhão referentes à rescisão. Mas se ele recebia R$ 380 mil mensais, o restante teria de ser para cobrir os direitos trabalhistas de férias, 13º salário e aviso prévio. Isso se a demissão fosse sem justa causa.

Mas como houve a confirmação de rescisão com justa causa, e Adriano tinha menos de um ano no clube, ele só recebeu mesmo o valor referente aos 12 dias trabalhados do mês de março.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um empregado com menos de um ano de casa que for dispensado com justa causa só tem a receber o salário referente ao período trabalhado. Este é o caso de Adriano no Corinthians.

Por outro lado, se a dispensa for sem justa causa, o empregado recebe salário, aviso prévio, férias proporcionais (com 1/3 adicional) e 13º salário proporcional, além do FGTS e multa de 40% sobre o FGTS.


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