terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Condenação de Bruno não permite rescisão por justa causa

A condenação por quatro anos e seis meses do goleiro Bruno não permite ao Flamengo rescindir seu contrato por justa causa. No próximo dia 13 de dezembro, o Conselho Fiscal fará uma reunião na qual analisará um possível acordo para rescisão do goleiro Bruno.

- Não, porque é uma decisão provisória, passível de recurso - garantiu. o vice-jurídico do clube, Rafael de Piro.

Na madrugada desta terça-feira, o juiz Marco Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, condenou o goleiro por crimes contra ex-amante Eliza Samudio (cárcere privado, lesão corporal e constrangimento ilegal). Acusado de envolvimento, Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, foi condenado a três anos de reclusão por cárcere privado.

Para evitar um prejuízo maior ao clube, o presidente do Conselho, Leonardo Ribeiro, pretende propor à diretoria uma maneira amigável de acabar com o vínculo com o antigo camisa 1 da Gávea.

Com contrato suspenso, o ex-advogado do goleiro Ércio Quaresma cogitou entrar na Justiça e pedir uma indenização de cerca de R$ 50 milhões.

A ideia é negociar com o empresário do goleiro a dívida do clube. Capitão Léo diz que acreditar que este é o momento ideal para o acordo, uma vez que Quaresma não representará mais Bruno, que está precisando de dinheiro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário