sexta-feira, 18 de abril de 2014

CBF diz que liminar não é válida e que Lusa vai ser julgada por W.O. no STJD


A CBF emitiu uma nota oficial na noite desta sexta-feira a respeito da ordem judicial que interrompeu o jogo entre Portuguesa e Joinville, pela primeira rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. A entidade informou que a liminar obtida por um torcedor da Lusa, na 3ª Vara Cível do Foro Regional da Penha, não tem validade jurídica pois o juízo competente pertence à 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, que proferiu a decisão contrária. Assim, a confederação classificou a retirada de campo do clube paulista como abandono de jogo e que o time será julgado por W.O. pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Além disso, afirma que os responsáveis pela paralisação do duelo terão que reparar os danos causados.

- A Portuguesa, apesar de advertida pelo arbitro da partida que deveria ter dado continuidade ao jogo, optou por não prosseguir disputando a partida, o que configura em abandono do jogo (W.O.), que será apreciado e julgado pelo STJD - diz a nota.

Na semana passada, a CBF conseguiu uma liminar favorável a ela que lhe permite realizar as Séries A e B do Campeonato Brasileiro exatamente da forma com que as tabelas foram elaboradas: com Flamengo e Fluminense na elite do futebol nacional, e sem a Portuguesa. A decisão foi proferida pelo juiz Mario Olinto Filho, na 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca. Confira o que diz a liminar:

- Defiro a liminar para garantir o direito da autora em realizar os campeonatos das Séries A e B nos termos das tabelas já publicadas pela requerente, em estrita observância das R. decisão proferida pelo STJD.

Já a liminar do torcedor da Portuguesa foi uma tutela antecipada, adquirida na última quinta-feira, determinando que fossem devolvidos os quatro pontos perdidos pela Lusa na Série A do ano passado pela escalação irregular do meia Héverton, na última rodada, contra o Grêmio. Isso livraria a equipe do rebaixamento que foi determinado em julgamento no STJD, em dezembro.

Ao GloboEsporte.com, na última quinta, Ilídio Lico havia declarado que a equipe entraria em campo, mesmo com a liminar, caso a CBF não respondesse o pedido de adiamento do jogo. Disse que tinha respeito pelo público e pelo futebol. Porém, assim que a partida teve início, Lico foi notificado de que estava descumprindo uma ordem judicial e poderia responder criminalmente por isso. Imediatamente, entrou em contato com o filho, Marcos Lico, e pediu que o time saísse de campo.

Logo depois, o presidente do Joinville, Nereu Martinelli, afirmou que recebeu por meio do vice-presidente da CBF na região Sul, o catarinense Fábio Nogueira, o aviso de que a única pessoa capacitada para receber essa notificação seria o presidente da CBF, José Maria Marin. Martinelli procurou o delegado da partida, que foi ao vestiário da Portuguesa e deu alguns minutos para que o time paulista voltasse a campo. No entanto, prevaleceu a ordem vinda de São Paulo para que não houvesse jogo. O duelo foi interrompido aos 16 minutos de bola rolando.

Confira a íntegra da nota:

O ato apresentado ao delegado do jogo não tem nenhuma eficácia jurídica pois decorre de decisão proferida por juíza incompetente e que vem descumprindo flagrantemente determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já decretou que o juízo competente é o da 2a vara Cível da Barra da Tijuca que proferiu decisão contrária.

O ato da juíza da Penha configura grave desrespeito ao STJ e consequências danosas e, sendo assim, os responsáveis responderão pela reparação dos vultosos danos causados.

A Portuguesa, apesar de advertida pelo arbitro da partida que deveria ter dado continuidade ao jogo, optou por não prosseguir disputando a partida, o que configura em abandono do jogo (W.O.), que será apreciado e julgado pelo STJD.
 
 
 
 
 

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