
Expulso contra o São Paulo, quando recebeu o segundo cartão amarelo após simular pênalti, o atleta rubro-negro foi denuciado por praticar ato desleal, conforme o artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena prevista era de uma a três partidas de suspensão, da qual se desconta a automática, cumprida no empate em 2 a 2 com o Vitória.
- Os auditores entenderam que foi uma fração de menor potencial e optaram pela absolvição. O importante é que ele está liberado para o clássico com o Botafogo - disse o advogado do Flamengo, Michel Asseff Filho, após a sessão.
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