quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Presidente Dilma Rousseff sanciona MP do Futebol, que passa a ser lei


O que diz a lei

A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quarta-feira, a MP 671, a MP do Futebol. O documento, que agora passa a ser lei, trata do refinanciamento das dívidas dos clubes de futebol com a União -  estimadas em cerca de R$ 4 bilhões - em troca de novas regras de gestão, incluindo o chamado "fair play" financeiro, que prevê o rebaixamento de inadimplentes. Os clubes interessados em parcelar seus débitos com maior prazo devem aderir ao Programa de Modernização do Futebol Brasileiro (Profut).
 
A MP foi enviada para análise no Congresso Nacional no último dia 19 de março, após a assinatura da presidente. No entanto, o texto original sofreu mudanças na Câmara dos Deputados, no início de julho. Dentre as alterações, estão aumento do limite de gastos dos clubes com o futebol, que subiu de 70% para 80%, além de alterações nas regras de redução de déficit financeiro aplicadas. Outra mudança foi a retirada do artigo que transformaria a seleção brasileira em patrimônio cultural - o que colocaria a CBF na mira do Ministério Público.

Dilma Rousseff assina MP do Futebol (Foto: Agência Brasil) 
Dilma Rousseff, Eduardo Bandeira de Melo  em março, quando assinou a MP do Futebol; projeto passa a ser lei (Foto: Agência Brasil)
 
O projeto aprovado na Câmara seguiu para o Senado, foi aprovado no último dia 13 de julho e nesta quarta foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff. Os clubes que aderirem ao Profut poderão parcelar suas dívidas em até 240 vezes, de no mínimo R$ 3 mil, contando com redução de 70% das multas, de 40% dos juros e de 100% dos encargos legais. As primeiras 60 parcelas poderão ser reduzidas em até 50%, mas esse desconto deverá ser coberto posteriormente. Os clubes se comprometem a reduzir o déficit para 10% da receita anual a partir de 2017, e 5% a partir de 2019.   

Clubes que aderirem ao Profut poderão parcelar suas dívidas em até 240 vezes. Débito com a União chega a R$ 4 bilhões

Para permanecer no programa, os clubes devem cumprir com uma série de contrapartidas: clubes não poderão mais antecipar receitas, como os direitos de televisão, previstas para depois do término da gestão vigente (exceto um limite de 30% para reduzir a dívida), e só poderão usar 80% de suas receitas para o pagamento da folha salarial de atletas do futebol. Os dirigentes agora poderão responder individualmente por práticas de gestão temerária durante seus mandatos. As punições pelo não cumprimento a tais exigências vão de inelegibilidade dos cartolas por até dez anos, afastamento do cargo, e a possibilidade de responder solidariamente por atos irregulares praticados em gestões anteriores. 

- Buscar a transparência é justamente a essência do Profut. Queremos responsabilidade na gestão dos clubes, que haja um bom senso na renovação dos mandatos dos dirigentes de futebol, que tenha um limite, na verdade. Os clubes precisam se conscientizar da importância de ter um fair-play financeiro, pois em um futuro breve, colherão os frutos - comentou, ao portal do Ministério do Esporte, o Secretário Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, Rogério Hamam.
o que diz a lei

DEVERES DOS CLUBES
- Publicar demonstrações contábeis padronizadas e auditadas
- Pagar em dia as obrigações tributárias, trabalhistas e direito de imagem
- Investir no máximo 80% da receita bruta com futebol
- Manter investimento mínimo e permanente nas categorias de base e no futebol feminino
- Respeitar as regras de transparência da Lei Pelé
- Não antecipar receitas previstas para mandatos futuros a não ser em caso de situações específicas

RENEGOCIAÇÃO
- Clubes que adotarem gestão transparente poderão parcelar dívidas em até 240 vezes, com redução de 70% das multas, de 40% dos juros e de 100% dos encargos legais
- Clubes devem reduzir déficit gradualmente até 2021
- Texto aprovado garante a manutenção da taxa Selic para corrigir o parcelamento das dívidas dos clubes
- Dirigentes esportivos poderão ser punidos por atos de gestão temerária

LOTERIAS
- Serão criadas duas loterias para angariar recursos para os clubes, além da já existente Timemania
- As premiações de todas as três loterias serão isentas do pagamento de imposto de renda e sua exploração poderá ser concedida à iniciativa privada
- Do total da arrecadação da nova loteria, 65% serão para premiação; 10% para projetos de iniciação desportiva escolar do Ministério do Esporte; 2,7% para os clubes de futebol; 18,3% para despesas de custeio e manutenção; 3% para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen); e 1% para a Seguridade Social
- Loteria por cota fixa, do total arrecadado, 70% serão destinados à premiação; 16% para despesas de custeio e administração do serviço; 7% para projetos de iniciação desportiva do Ministério do Esporte; 3% para os clubes aplicarem no futebol feminino; 3% para o Funpen e 1% para a Seguridade Social


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