terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

TJD-RJ denuncia Fluminense por gritos de "time assassino" no clássico contra o Flamengo


O Fluminense foi enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. O clube ainda não foi citado porque a denúncia só será oficializada na terça-feira. Ela foi entregue pela Procuradoria no fim da tarde desta segunda e não deu tempo de o tribunal publicar no mesmo dia.

Ainda em data a ser marcada, o Fluminense irá a julgamento e correrá o risco de perder os três pontos conquistados no Fla-Flu. O CBJD diz que "caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do numero de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida".

Líder do Grupo B da Taça Guanabara com 12 pontos, empatado com o Volta Redonda, o Fluminense sairia da zona de classificação para a semifinal em caso de punição.







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