Os clubes tiveram seus projetos olímpicos ou
paralímpicos aprovados de acordo com os Editais de Chamamentos Internos
de Projetos (Chamada Pública), que prevêem, de forma democrática e
transparente, o fomento à formação de atletas em todas as categorias e
aquisição de equipamentos e materiais esportivos.
- É um marco na
maior conquista da história do segmento clubístico, a Nova Lei Pelé, que
permite o repasse à CBC para destino único e exclusivo à formação de
atletas olímpicos e paraolímpicos por meio de seus filiados. Insere e
reconhece, também, a CBC ao lado do Comitê Olímpico Brasileiro – COB e
Comitê Paraolímpico Brasileiro – CPB no Sistema Nacional do Desporto,
passando a representar o seu subsistema: os clubes esportivos sociais de
formação de atletas olímpicos e paraolímpicos - disse Jair Pereira,
presidente da CBC.
O primeiro requisito para que um clube se enquadre para receber os recursos da Nova Lei Pelé é a adequação do seu estatuto, e deve, necessariamente, estar em dia com os tributos públicos e ter ainda atuação na formação de atletas.
O primeiro requisito para que um clube se enquadre para receber os recursos da Nova Lei Pelé é a adequação do seu estatuto, e deve, necessariamente, estar em dia com os tributos públicos e ter ainda atuação na formação de atletas.
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