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O procurador-geral do STJD, Felipe Bevilacqua explica a dificuldade na
análise do caso, por se tratar de um "confronto" isolado entre
torcedores. O que, na teoria, pode descaracterizar a infração prevista
no Código Brasileira de Justiça Desportiva.
- O que o código tem como previsão são manifestações direcionadas à
competição. Dentro de um contexto da competição, em que ela
(manifestação) seja utilizada ou aproveitada para incitar ou promulgar
esses atos. Não efetivamente um "flagra" de dois torcedores que se
desentenderam. O que fica apenas na esfera criminal - explica
Bevilacqua.
O promotor usa como exemplo uma briga isolada entre dois torcedores
dentro do estádio. O caso é direcionado à esfera criminal. Bem como
injúria racial. Após ser preso em flagrante no jogo, o torcedor recebeu
liberdade provisória e cumprirá medidas cautelares. As informações,
somadas às imagens, o Superior Tribunal reconhece a ocorrência e fará
análise cautelosa antes de abrir denúncia.
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