quinta-feira, 17 de abril de 2008

Eurico é condenado a limpar vasos sanitários na favela !!!.


O desembargador federal Messod Azulay, da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal, negou nesta quarta-feira o pedido de habeas corpus apresentado pelo presidente do vasco, Eurico Miranda, contra a execução da pena por delito de resistência, artigo 329 do Código Penal.

O dirigente vascaíno havia sido condenado a um ano e seis meses de detenção, mas a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade durante 18 meses e o pagamento da prestação pecuniária no valor de 360 salários mínimos (cerca de R$ 150 mil).

Eurico deve ser notificado nesta quinta-feira da decisão. Messod Azulay cassou a liminar que ele mesmo havia concedido em favor de eurico.

Ele mudou de decisão porque haveria o risco de a pena não ser cumprida mesmo se fosse mantida após o julgamento de um recurso de agravo apresentado por eurico no Superior Tribunal de Justiça. Isso porque o prazo de prescrição está proximo de acabar nos termos da lei penal.

O dirigente vascaíno foi condenado porque, segundo a Justiça, opôs resistência ao cumprimento de ordem judicial que determinava a busca e apreensão de documentos contábeis na sede do vasco.

Segundo o processo, ele ameaçou o oficial de Justiça e se recusou a assinar o lacre do material apreendido.
A ação aconteceu durante a apuração de fatos da CPI do Futebol, em 2001.

Nenhum comentário:

Postar um comentário