O presidente
do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem, Luciano Hostins,
explicou em contato com o blog que a competência para o julgamento do
caso de doping de Paolo Guerrero, jogador do Flamengo e da seleção
peruana, é da Fifa. Ele citou o artigo 13, item 3, do regulamento da
Copa do Mundo para afirmar que a competência é da entidade internacional
e afirmou ser provável que o atleta seja suspenso preventivamente até
que ocorra o julgamento do caso.
De acordo com Fernando Solera, chefe do controle antidopagem da CBF, a
substância com a qual Guerrero foi flagrado na partida entre Argentina e
Peru é da classe “S6”, ou seja, um estimulante. Há ainda uma divisão na
categoria entre as substâncias especificadas e não especificadas. No
primeiro caso, é mais fácil escapar de uma suspensão preventiva.
O artigo 34 dita as regras de suspensão provisória e aponta que a
punição deve ser prontamente aplicada quando a substância não encontrada
não estiver na lista de substâncias especificadas, podendo ser revogada
se o atleta demonstrar que provavelmente a infração envolveu um produto
contaminado. A decisão sobre a aplicação de suspensão provisória é do
presidente do Comitê Disciplinar da Fifa, o ganês Anin Yeaboah.
Hostins explicou que Guerrero deve ter sete dias a partir de
notificação oficial para manifestar se deseja ou não a abertura da
amostra B, ou contraprova.
- A competição é responsabilidade da Fifa. Normalmente, tem sete dias
para se manifestar se quer ou não a análise da amostra B. Antes disso já
deve ser suspenso preventivamente pela Fifa.
Pelo regulamento antidoping da Fifa, o jogador é responsável pelo que
está em seu corpo e, portanto, não é necessário comprovar intenção de
uso de uma substância proibida para que seja caracterizada infração.
Em contato com o blog logo após a publicação do post, a Fifa confirmou
ter a competência para julgar a questão, mas ressaltou que não pode
comentar casos em andamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário