O atacante
Paolo Guerrero foi suspenso provisoriamente por 30 dias pela Comissão
Disciplinar da Fifa. A decisão foi comunicada pela Federação Peruana de
Futebol (FPF) na tarde desta sexta-feira, horas depois de divulgada a
informação sobre o teste positivo no exame antidoping do jogador após a
partida contra a Argentina, no dia 5 de outubro, pelas eliminatórias da
Copa.
A suspensão é válida para todos os jogos no período, ou seja, Guerrero
não poderá defender a seleção peruana na repescagem diante da Nova
Zelândia, marcada para os dias 11 e 16 de novembro (0h30 de Brasília), e
também o Flamengo nas semifinais da Copa Sul-Americana, contra o Junior
Barranquilla, da Colômbia, além dos compromissos pelo Campeonato
Brasileiro.
De acordo com Fernando Solera, chefe do controle antidopagem da CBF, a
substância com a qual Guerrero foi flagrado na partida entre Argentina e
Peru é da classe “S6”, ou seja, um estimulante. Há ainda uma divisão na
categoria entre as substâncias especificadas e não especificadas (veja
abaixo as possibilidades).
O artigo 34 do regulamento da Copa do Mundo dita as regras de suspensão
provisória e aponta que a punição deveria ser prontamente aplicada
quando a substância não encontrada não estiver na lista de substâncias
especificadas, podendo ser revogada se o atleta demonstrar que
provavelmente a infração envolveu um produto contaminado. A decisão
sobre a aplicação de suspensão provisória foi do presidente do Comitê
Disciplinar da Fifa, o ganês Anin Yeaboah.
Guerrero deve ter sete dias a partir de notificação oficial para
manifestar se deseja ou não a abertura da amostra B, ou contraprova.
Pelo regulamento antidoping da Fifa, o jogador é responsável pelo que
está em seu corpo e, portanto, não é necessário comprovar intenção de
uso de uma substância proibida para que seja caracterizada infração.
Confira o comunicado da FPF na íntegra:
A
Federação Peruana de Futebol informa que, finalizada a partida
disputada no último 5 de outubro de 2017 contra a seleção da Argentina,
nosso selecionável Paolo Guerrero foi submetido a um controle antidoping
de acordo com o protocolo geral estabelecido na etapa preliminar da
competição Rússia 2018.
No
dia de hoje, 3 de novembro, às 14h09 (horário local), o Presidente da
Comissão Disciplinar da Fifa nos acaba de comunicar a medida provisória
de suspensão por 30 dias de nosso selecionável PaoloGuerrero por um
resultado analítico adverso no controle mencionado. A FPF acata e
respeita essa decisão da Fifa e confia em que breve se esclareçam os
fatos e se resolva definitivamente esse processo.
Paolo,
capitão e líder da nossa seleção, cumpre um rol muito importante para
nossa seleção dentro e fora do campo graças à qualidade da pessoa que
sempre evidenciou. Valorizamos sua imensa contribuição para a nossa
seleção pelo que a FPF e o Peru inteiros se solidarizam com ele nesses
momentos difíceis.
*Os estimulantes podem incluir as seguintes substâncias:
Estimulantes não especificados:
Adrafinil; anfepramona; amifenazol; anfetamina; anfetaminil;
benfluorex; benzanfetamina; benzilpiperazina; bromantan; clobenzorex;
cocaína; cropropamida; crotetamida; dimetilanfetamina; etilanfetamina;
famprofazona; fencamina; fendimetrazina; fenetilina; fenfluramina;
4-fenilpiracetam (carfedon); fenmetrazina; fenproporex; fentermina;
furfenorex; mefenorex; mefentermina; mesocarbo; metanfetamina (D-);
metilenedioxianfetamina; metilenedioximetanfetamina; pmetilanfetamina;
prenilamina; modafinil; norfenfluramina; prolintano.
Estimulantes especificados:
adrenalina**, catina***, efedrina****, estricnina, etamivan,
etilefrina, fenbutrazato, fencanfamina, fenprometamina, heptaminol,
isometepteno, levometanfetamina, meclofenoxato, metilefedrina****,
metilfenidato, niquetamida, norfenefrina, octopamina, oxilofrina,
parahidroxianfetamina, pemolina, pentetrazola, propilexedrina,
selegilina, sibutramina, tuaminoheptano e outras substâncias com
estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es).
*As
seguintes substâncias, incluídas no programa de monitoramento de 2009
(bupopriona, cafeína, fenilefrina, fenilpropanolamina, pipradol,
pseudoefedrina, sinefrina) não são consideradas substâncias proibidas.
**Adrenalina, associada com agentes anestésicos locais ou por
administração local (e.x. nasal, oftalmológica) não é proibida.
***Catina é proibida quando sua concentração na urina for maior do que 5 microgramas por mililitro.
****Tanto
a efedrina como a metilefedrina são proibidas quando sua concentração
na urina for maior do que 10 microgramas por mililitro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário