Após o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva
(STJD) retirar quatro pontos de Portuguesa e Flamengo por escalações
irregulares, na última rodada do Campeonato Brasileiro de 2013, o que provocou o rebaixamento do
clube paulista no lugar do Fluminense, a Justiça comum se tornou palco de uma
guerra de liminares obtidas pelos torcedores destes três clubes - contra
e a favor da decisão. A atitude é equivocada, na opinião do procurador-geral do STJD,
Paulo Schmitt. Segundo ele, antes de recorrerem a
esta esfera do Judiciário brasileiro, torcedores e clubes deveriam entrar com
recurso no Tribunal Arbitral do Esporte (TAS, em sigla em francês; ou CAS, em sigla em inglês), entidade com sede na Suíça.
- Não se pode falar em esgotamento de todas as
instâncias da Justiça Desportiva com base simplesmente numa decisão do
Pleno do
STJD, por mais que esta seja a mais alta Corte Desportiva no Brasil. No
futebol, a última instância da Justiça Desportiva, de acordo com normas
internacionais, é o Tribunal Arbitral do Esporte, que, por sinal, é
referenciado
pelo regulamento de competições da própria Confederação Brasileira de
Futebol
(CBF).
Schmitt diz que a Justiça comum brasileira
não vai anular as decisões das instâncias da Justiça Desportiva sob falsos
argumentos. Caso contrário, segundo ele, haveria um retrocesso que comprometeria o futebol
brasileiro não apenas internamente, mas no cenário internacional, e reduziria a
utilidade do tribunal desportivo a uma "tábua de penas automáticas", em que o
código é aplicado de maneira mais pragmática. Ele
afirma que, além de ser mais ágil e especializada, a Justiça Desportiva existe
na nossa Constituição para desafogar o próprio Poder Judiciário, embora diga que nem
todos pensem assim e façam de tudo para desestabilizá-la.
- Tábua de penas automáticas sem direito de defesa, Justiça comum sem efetivo esgotamento de todas as
instâncias desportivas inclusive em âmbito internacional... tudo isso
representa prejuízo, não apenas aos calendários, mas ao desporto como um todo.
Há um movimento sórdido para gerar o caos utilizando o futebol em
período de Copa do Mundo e eleição na CBF, tudo para desestabilizar as
instituições e as colocar em conflito para gerar notícia, inclusive tentando envolver
o próprio Judiciário e o Ministério Público.
Paulo Schmitt acredita que Justiça comum não vai anular decisão do STJD (Foto: Edgard Maciel de Sá)
Ações de torcedores podem prejudicar os clubes
Por mais que tais ações na Justiça comum tenham sido
impetradas diretamente pelos próprios torcedores de Portuguesa e Flamengo, segundo Schmitt, os
clubes correm risco de responder por violação ao artigo 231 do Código Brasileiro de
Justiça Desportiva (CBJD) e ao artigo 64 do Código Disciplinar da Fifa, como
aconteceu com Toledo, Treze, CSP, Betim, entre outros.
- Clubes que disputam eventos internacionais
promovidos pela Fifa, suas filiadas ou vinculadas como a Conmebol (que em tese
não tem nenhuma obrigação de observar uma decisão judicial fora do Brasil),
podem ser punidos com suspensões, multas, ou mesmo impedidos de participação na
Libertadores, Sul-Americana, Mundial de Clubes etc. Isso sem falar que a CBF
pode ser obrigada a não convocar atletas empregados de clubes que estejam descumprindo
normas internacionais - lembra Schmitt.
Diante do imbróglio jurídico provocado por esta guerra de
liminares, muitos afirmam que a CBF já
estaria disposta a adotar uma solução política para a questão e promover o
Brasileirão de 2014 com 22 ou 24 clubes. A entidade já negou a possibilidade. O procurador-geral do STJD também não acredita nela e afirma que, se virasse realidade,
estarão não apenas "virando a mesa, mas quebrando suas pernas".
- O número de clubes que disputam cada uma das séries dos
eventos da CBF é definido previamente em regulamento e com base em critério
técnico, não sendo admitido o convite. Mesmo antes do advento do Estatuto do
Torcedor já havia essa previsão na Lei 9615/98. Não vejo essa possibilidade
agora. Se isto acontecer, vai atrair mais demandas judiciais e criar um nó
impossível de ser desatado, daí, sim, paralisando o evento. Ou seja, não apenas virando
a mesa, mas quebrando suas pernas. Isso
sem falar que 24 clubes acrescentam mais rodadas num ano já com datas
comprometidas por causa da Copa.
Ministro marcou um 'golaço'
Dentro deste contexto, Schmitt considerou bastante oportuna
a declaração do Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal
(STF), que mesmo sem conhecer detalhes do caso envolvendo Portuguesa, Flamengo
e Fluminense defendeu o cumprimento da decisão proferida pelo STJD com base nas
regras que estavam estabelecidas desde o início do campeonato.
- O Ministro fez um golaço com uma simples constatação. Por
mais pressionado que seja um tribunal, ou sua decisão tenha aparências de não
ser a mais “politicamente correta”, se todos os clubes conheciam as normas e
não as contestaram, não seria na última rodada da competição que isso iria ser
alterado apenas para beneficiar Portuguesa e Flamengo, e principalmente para manter
o Fluminense rebaixado. Aliás, como sempre manifestei, se os clubes ignorassem
as punições, propositadamente ou por negligência, os resultados de campo seriam
outros. Então, sob determinado aspecto podemos dizer que virada de mesa é não
cumprir penas, suspensões, regras e normas que todos estão obrigados a cumprir,
gerando desequilíbrio e fazendo vista grossa ao princípio da isonomia.
Na visão do procurador-geral, a decisão do STJD não fere o
Estatuto do Torcedor, pois o que está em questão é a validade das penas disciplinares para fins de cumprimento, e não
de publicidade de decisões.
- Seria o
mesmo que entender que uma partida não tem validade porque a súmula não foi
publicada no prazo previsto pelo Estatuto. Um absurdo!
Nenhum comentário:
Postar um comentário