O cenário para Portuguesa e Flamengo é complicado no STJD. Comprovar
inocência por escalação irregular não é tarefa fácil. Mas, em caso de
punição, os clubes podem se valer de uma tese com base no Código
Disciplinar da Fifa para evitar que a pena seja paga no
Brasileirão-2013, que acabou, dentro de campo, no dia 8 de dezembro.
Segundo
o artigo 30 do documento da entidade máxima do futebol, "um clube pode
ter pontos deduzidos daqueles já conseguidos em um atual ou futuro
campeonato". Ou seja, se os clubes convencerem os auditores que esse
argumento é válido, a punição não seria deixada de lado, mas seria
carregada para o Brasileirão-2014, não mudando assim o resultado de
campo.
O
artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), no qual
os clubes foram enquadrados, não crava que a perda de pontos deve ser
aplicada na competição em que a irregularidade aconteceu (veja mais
abaixo). Além disso, o próprio CBJD, no artigo 283, diz que as normas
internacionais podem ser usadas em "casos omissos e lacunas" do código.
Alguns
podem dizer: "Isso é regra da Fifa, não se aplica no Brasil". Então a
tese teria outro argumento: o STJD usou o regulamento da Fifa para, em
primeira instância, punir Atlético-PR e Vasco com portões fechados por
causa da briga em Joinville, apesar de esse tipo de pena só voltar a
vigorar no Brasil no Regulamento Geral de Competições de 2014.
Há
casos pelo mundo de times que só pagaram no ano seguinte pelos "pecados"
cometidos em determinado campeonato. Milan e Fiorentina, por exemplo,
começaram a temporada 2006-07 com pontos negativos depois de serem
condenados no caso de manipulação de resultados na Itália.
Se a
tese descrita será usada no Tribunal nesta segunda-feira, não há
informações confirmadas. Mas seria uma resolução agradável para quem
está dividido entre a cruz e a espada: punir Lusa e Flamengo, rebaixando
o time paulista e salvando o Fluminense - que caiu em campo - ou
ignorar a irregularidade dos clubes em nome da moral?
CÓDIGO DA FIFA
Artigo 30: A club may have points deducted from those already attained in the current or a future championship.
CBJD
Art. 214.
Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente,
atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou
equivalente.
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a
uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado
da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$
100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados.
§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição.
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados.
§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição.
Art. 283. Os casos omissos e as
lacunas deste Código serão resolvidos com a adoção dos princípios gerais
de direito, dos princípios que regem este Código e das normas
internacionais aceitas em cada modalidade, vedadas, na definição e
qualificação de infrações, as decisões por analogia e a aplicação
subsidiária de legislação não desportiva.
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