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Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu recurso
especial do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), afirmando que
"não existe ilegalidade no cartão recarregável oferecido aos torcedores
pelo programa de fidelização do Clube de Regatas do Flamengo". O órgão
havia questionado a validade do cartão por criar vantagens somente para
alguns torcedores e ajuizou ação coletiva de consumo com objetivo de que
o clube fosse obrigado a disponibilizar o cartão, sem custo prévio, a
todos os torcedores e devolver os valores cobrados a quem já o possui - o
cartão garante a prioridade na compra de ingressos para
sócio-torcedores e pode ser usado diretamente nas catracas de estádios.Segundo o MPRJ, o clube está oferecendo ao portador do passaporte “aquilo que tem a obrigação legal de conceder a todos os torcedores: a compra do seu ingresso com agilidade, segurança, racionalidade e conforto”. O texto publicado nesta terça-feira no site do STJ diz também que: " O órgão (MP-RJ) não questionou a validade do programa de relacionamento em si, mas apenas parte desse programa, chamado de passaporte rubro-negro. O pedido do MP-RJ foi julgado improcedente pela primeira instância, o que foi confirmado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, para o qual não houve comprovação de abuso por parte do clube. Inconformado com a posição do tribunal, o MP recorreu ao STJ. Alegou que houve violação do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e dos artigos 13, 20 e 21 do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03)".
A página do tribunal diz ainda que a ministra concluiu que “possível inadequação do clube em relação ao legal dever de qualidade no fornecimento do serviço deve ser discutida judicialmente, de forma solteira, sem o indevido atrelamento ao legítimo programa de relacionamento estabelecido pelo clube”.
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