Uma declaração do torcedor do Internacional que bancou R$ 1 milhão para o lateral Rodinei entrar em campo na partida contra o Flamengo, neste último domingo, chamou a atenção de clubes e torcidas. Após Elusmar Maggi Scheffer apontar que pagaria para o São Paulo vencer o Rubro-Negro, os dirigentes do time carioca já desejam abrir notícia-crime à polícia e a iniciativa de "mala branca" renderia punições às equipes - caso se confirme.
Em entrevista ao Uol, o especialista Mauricio Corrêa da Veiga, advogado especialista em direito desportivo, julga como uma "bravata" do torcedor e coloca que os clubes não podem aceitar tal "ajuda" com risco de punição. O advogado ainda conta quais códigos da lei Maggi quebraria.
- O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e o Estatuto do Torcedor vedam a prática popularmente conhecida como "mala branca'", que é tão nociva, irregular e infracional como a "mala preta". A vantagem é indevida da mesma forma. Mas tudo depende de provas e circunstâncias. E, lógico, do entendimento da procuradoria e do tribunal.
A frase aconteceu depois da derrota do Internacional por 2 a 1 para o Flamengo, no Maracanã, neste domingo, pela 37ª rodada do Brasileirão. Com a vitória do Rubro-Negro, o Colorado deixa a primeira colocação e o time carioca poderá vencer o campeonato nesta quinta-feira, contra o São Paulo. A alegação do torcedor que pagaria o time Tricolor para derrubar o rival direto pegou mal.
- Manipulação de resultado sob qualquer forma é crime previsto no estatuto do torcedor, ainda mais quando são jogos da loteria federal. Hoje mesmo vamos encaminhar notícia-crime ao MP e à polícia. Esse torcedor pode ser rico, mas vê-se que não é preparado - publicou em rede social Rodrigo Dunshee, vice-presidente geral e jurídico do clube da Gávea, que irá encaminhar notícia-crime ao Ministério Público e à polícia ainda nesta segunda-feira.
O empresário Maggi - conheça o responsável pela confusão - afirmou que "injetaria dinheiro" no São Paulo para ajudar o Internacional. De acordo com o Uol, o Supremo Tribunal de Justiça Desportivo observa como ilegal a promessa de dinheiro. Logo, caso ocorra algum favorecimento ilícito incluindo dinheiro, as equipes podem ser punidas. Vale lembrar que "mala branca" era uma bonificação comum nas últimas décadas do futebol.
- É proibido atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de uma partida. Além disso, há previsão de punição para quem der, receber ou solicitar, para si ou para terceiros, vantagem indevida em razão de cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da Justiça Desportiva, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou, ainda, para fazê-lo contra disposição expressa de norma - diz o especialista, que ressalta:
- A prática, portanto, encontra óbice nos artigos 238, 242 e 243-A do CBJD e também nos artigos 41-C e 41-D do Estatuto do Torcedor, que é Lei Federal.
Os artigos citados colocam punições cabíveis. Por exemplo, de acordo com o CBJD, no artigo 238, "receber ou solicitar, para si ou para outrem, vantagem indevida" pode gerar uma multa de R$ 100 a R$ 100.000,00, além de suspensão por ias de um ano. Na decisão pelo título, o Flamengo recebe o Tricolor nesta quinta, assim como o Internacional joga contra o Corinthians pela rodada 38 do Brasileirão.
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