sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Liminar obriga concessionária a reassumir administração do Maracanã


Uma liminar concedida pela juíza Fernanda Lousada, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que a concessionária Maracanã S.A. reassuma a administração do Maracanã.

Na decisão, a juíza afirma que a decisão da concessionária, liderada pelo Odebrecht, de não aceitar retomar a gestão do estádio é uma "conduta que parece incompatível com a finalidade do contrato de concessão, como já mencionado o princípio da continuidade do serviço público e com as próprias cláusulas do Termo de Autorização de Uso”.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, a concessionária está sujeita à multa de R$ 200 mil por dia.

Maracanã gramado 12/01/2017 (Foto: Reuters) 
O gramado do Maracanã se encontra em péssimo estado 12/01/2017 (Foto: Reuters)


A liminar foi solicitada pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio (PGE). Na petição, “não há qualquer justificativa juridicamente plausível para que a concessionária deixe de cumprir o contrato” com o Governo do Estado do Rio.

A concessionária recusou a retomar a gestão do Maracanã com a alegação que o Comitê Organizados dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro não devolveu o estádio nas condições combinadas antes da cessão do local para a Olimpíada e Paralímpiada e não concluiu reparos prometidos. Para a Procuradoria, "a não conclusão dessas obras não impede em nada que a concessionária reassuma a administração do complexo".

No pedido, a PGE também cita "os constantes furtos de mobiliários que o Maracanã vem sendo alvo, em razão da falta de manutenção e de vigilância, em flagrante descumprimento das obrigações contratuais assumidas pela concessionária".

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