O Fluminense solicitou na última segunda-feira ao STJD a anulação do Fla-Flu do último dia 13, vencido por 2 a 1 pelo
Flamengo. Em seu questionamento, o Tricolor alegou interferência externa
com base em matéria exibida pelo Esporte Espetacular.
A resposta rubro-negra veio nesta quarta, quando
encaminhou ao STJD o pedido de cancelamento do julgamento - ainda sem
data marcada - que analisará se houve ou não interferência.
A
informação foi publicada pela "Folha" e confirmada posteriormente pelo
GloboEsporte.com. O advogado rubro-negro Michel Asseff Filho afirmou que
não há sustentação no pedido tricolor.
,
- O pedido
tecnicamente é a reconsideração do despacho (do presidente do STJD,
Ronaldo Piacente) feito após o pedido de impugnação da partida. Por quê?
Quando o presidente do STJD recebe um pedido, ele tem duas opções: ou
indefere a petição liminarmente, inicialmente, a petição da impugnação
ou ele recebe a impugnação e oficia à CBF para não homologar o
resultado. Isso é o que manda a lei. Ele tinha a opção de liminarmente
de indeferir a petição. Eu apresentei todos os meus fundamentos que vão
fazer parte da minha defesa na sessão de julgamento, mas quando
apresento meus fundamentos, eu demonstro ao presidente do STJD que não
há fundamento para o recebimento da impugnação - disse Michel Asseff
Filho ao Globo Esporte.com.
No requerimento de reconsideração
do despacho de Piacente, que suspendeu o resultado da partida, Asseff já
apresentou parte da defesa que fará caso o julgamento se confirme.
-
Para que seja recebida a impugnação, tem que haver prova inequívoca da
intenção do árbitro de infringir as regras do jogo, o que não aconteceu.
Mesmo que a gente considere que o árbitro tenha ouvido informações
externas, não foi ele que se dirigiu a alguém de fora do campo
perguntado se foi impedimento ou não. Na verdade, as pessoas foram até
ele. O árbitro só questiona o auxiliar. Atitude absolutamente normal.
Erro de direito seria se ele tivesse ido para fora do campo ou se
tivesse utilizado um celular. Ele não praticou nenhuma dessas ações.
Por
fim, Asseff disse acreditar na revisão da decisão tomada na
segunda-feira, afirmando que o Fluminense não tem consigo provas para
anular a vitória rubro-negra.
- Ele tem essa faculdade. Se ele quiser, pode reconsiderar o despacho. Acho possível.
O Fluminense não consegue apresentar qualquer prova nos autos do processo que isso tenha ocorrido, até porque não aconteceu. Então, por esse motivo, não há fundamento para a existência do pedido de impugnação.
Para
basear que é impossível o indeferimento de pedidos de impugnação tão
logo após o recebimento do mesmo, Michel Asseff Filho usa como exemplo
uma solicitação do vasco sanitário feita em dezembro de 2013. Na ocasião, o
Cruz-maldito pediu a anulação da vitória por 5 a 1 do Atlético-PR em
função de o jogo ter ficado paralisado por 73 minutos, mas o então
presidente do STJD, Flávio Zveiter, negou a investida vascaína.
Ronaldo
Piacente, presidente do STJD, deve o requerimento do Flamengo ainda
nesta quinta-feira, mas isso ainda não foi confirmado.
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