A juiza Silvia Therezinha Hausen de Area Leão, da 44ª Vara Cível, deferiu o pedido do Flamengo de tirar da Ferj o direito de explorar comercialmente placas publicitárias fixadas no entorno dos gramados durante o Campeonato Carioca. No processo em questão, o Fla é defendido pelo escritório pelo escritório Dubeux, Pessanha, Cid e Maciel Advogados. A Ferj será intimada da decisão e terá um prazo de 15 dias para recorrer tão logo que for comunicada da mesma.
Continuação: O Flamengo, apoiado na Lei Pelé, argumenta que tem o
direito de negociar diretamente com as empresas interessadas as
propriedades disponíveis ao redor do gramado.
A juiza convocou
uma audiência de conciliação entre Flamengo e Ferj para às 16h20 do dia 4
de outubro, porém o Rubro-Negro já manifestou o desinsteresse de
participar de tal encontro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário