No
fim da noite de sexta-feira, a CBF publicou em seu site oficial
denúncias contra o árbitro Heber Roberto Lopes e o lateral-direito
Fagner, do Corinthians. Ambas se referem à entrada por trás dada pelo
corintiano no rubro-negro Ederson durante o primeiro tempo do triunfo
alvinegro por 4 a 0 sobre o Flamengo, em 3 de julho. Tanto o atleta
quanto o juiz serão julgados pela Quinta Comissão Disciplinar do STJD na
próxima quarta-feira, a partir de 18h.
Fagner foi incurso no
artigo 254 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) - praticar
jogada violenta. A pena para tal infração varia entre um e seis jogos de
suspensão.
O caso de Heber é mais complexo. Foi enquadrado em
dois artigos: 259 (Deixar de observar as regras da modalidade) e 266
(Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida,prova ou
equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar punição
de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fato que não
tenha presenciado).
A pena em relação ao 259 é de suspensão
de 15 a 120 dias e, na reincidência, suspensão de 60 a 240 dias,
cumuladas ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil
reais). Já a condenação por infração ao 266 prevê suspensão de trinta a
trezentos e sessenta dias, cumulada o não com multa, de R$ 100,00 (cem
reais) a R$ 1.000,00 (mil reais).
O artigo 184 do CBJD destaca que "Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas".
Também
denunciados em função do que foi relatado na súmula de Heber, Zé
Ricardo e Rodrigo Caetano, técnico e diretor executivo do Flamengo
respectivamente, foram julgados no último dia 13. Ambos acabaram absolvidos pelo STJD.
Em entrevista ao GloboEsporte.com, Heber Roberto Lopes admitiu ter errado ao não marcar falta de Fagner em Ederson no referido lance.
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