Em 25 de novembro, a Federação Baiana de Futebol (FBF) publicou em seu site oficial que o Rubro-Negro havia entrado em disputa com o Tricolor baiano para contar com o jogador. Chamou atenção que no documento foi revelado o endereço e o e-mail pessoal do atleta.
Ainda no ofício, é possível ter acesso ao salário - R$ 10 mil iniciais - e bonificações do atleta. Por exemplo: caso atue pelo menos 45 minutos de cinco partidas consecutivas, Gabriel Ramos ganharia R$ 15 mil no primeiro ano de contrato. A cláusula se repete para a temporada seguinte, quando o salário do atleta passaria a R$ 20 mil. Também há bônus se Gabriel for convocado para as seleções olímpica ou principal.
Confira cláusulas do contrato abaixo:.
Para efeito de celebração de Contrato Especial de Trabalho Desportivo, apresentamos as diretrizes norteadoras:
1. Período: 2 (dois) anos - início imediato em 01/01/2016 e vigência até 31/12/2017; com possibilidade de extensão contratual por mais 3 (três) anos até 31/12/2020;
2. Salário Mensal bruto: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A partir de 01/01/2017 o atleta receberá o salário base de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
3. Bonificação:
a) Caso o atleta participe de pelos menos 45 (quarenta e cinco) minutos em 5 (cinco partidas) oficiais consecutivas pela equipe profissional, no primeiro ano de contrato, passará a receber o salário bruto de R$ 15.000,00 (vinte mil reais) no mês subsequente.
b) Caso o atleta participe de pelos menos 45 (quarenta e cinco) minutos em 5 (cinco partidas) oficiais consecutivas pela equipe profissional, no segundo ano de contrato, passará a receber o salário bruto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no mês subsequente.
c) Sendo o atleta convocado para a seleção brasileira, principal ou olímpica, o valor do salário que o atleta estiver recebendo no momento do fator gerador será reajustado, uma única vez, R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
4. Luvas:
A Título de luvas, o atleta receberá importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em 10 (dez) prestações mensais e sucessivas no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
5. Possibilidade de extensão contratual:
O C.R. Flamengo poderá exercer o direito de preferência para extensão por mais 3 (três) anos do vínculo federativo do atleta, nas seguintes bases:
a) Prazo:
01/01/2018 a 31/12/2020.
b) Salário:
- A partir de 01/01/2018 o atleta receberá o salário base de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
- A partir de 01/01/2019 o atleta receberá o salário base de R$ 22.000,00 (dezoito mil reais); e,
- A partir de 01/01/2020 o atleta receberá o salário base de R$ 26.000,00 (dezoito mil reais);
c) Bonificação:
I) Por cada ano de contrato, caso o atleta participe de por pelo menos 45 (quarenta e cinco) minutos em 10 (dez) partidas oficiais pela equipe profissional passará a receber um reajuste salarial bruto equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor recebido, no mês subsequente. O acréscimo remuneratório anual previsto neste item possui caráter não cumulativo, portanto, ocorrerá uma única vez quando o atleta atingir a meta anual estipulada.
II) Sendo o atleta convocado para a seleção brasileira, principal ou olímpica, o valor de salário que o atleta estiver recebendo no momento do fato gerador será reajustado, uma única vez, R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
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