O
Flamengo teve um início de tarde agitado no Superior Tribunal de
Justiça Desportiva. O zagueiro Wallace, o diretor executivo Rodrigo
Caetano e o atacante Emerson Sheik voltaram à pauta de julgamento após
pedido de recurso da Procuradoria. Dos três, apenas Wallace teve a
primeira decisão mantida. O dirigente, absolvido em primeira instância,
agora cumprirá pena de 15 dias de suspensão. Sheik, que pegou apenas um
jogo inicialmente, foi punido no pleno com três. Como já cumpriu um,
desfalcará o Fla contra o Corinthians e o Grêmio.
Após o julgamento, Michel Assef Filho, advogado do Rubro-Negro, comentou os resultados:
- Consideramos que foi uma pena severa, mas se eles entendem assim, o Flamengo tem que concordar que ele vai cumprir a pena. Pesou o fato de ele ser reincidente porque, assim, a pena tem que ser majorada. Também pesou o fato de que as palavras foram ditas na TV.
- Consideramos que foi uma pena severa, mas se eles entendem assim, o Flamengo tem que concordar que ele vai cumprir a pena. Pesou o fato de ele ser reincidente porque, assim, a pena tem que ser majorada. Também pesou o fato de que as palavras foram ditas na TV.
O atacante Emerson
Sheik foi denunciado pelo STJD por conta das ofensas ao árbitro Wilton
Pereira Sampaio, feitas durante o intervalo do jogo de volta entre
Flamengo e Vasco pelas oitavas de final da Copa do Brasil.
Na ocasião, disse que o árbitro era "uma m...". Foi enquadrado no
artigo 243-F do CBJD (ofensa), parágrafo 1º (contra árbitros). No
julgamento em primeira instância, realizado em 8 de setembro, a conduta
acabou desqualificada para o artigo 258, inciso II (desrespeito à
arbitragem), e foi aplicada pena mínima, de um jogo apenas.
Documento
comprova desistência do Flamengo de obter o efeito suspensivo para
Sheik. Dessa forma, a partida contra o Atlético-MG, na qual ele estava
lesionado, conta como uma partida da pena já cumprida (Foto:
Infoesporte)
A Procuradoria do STJD, insatisfeita com o resultado, recorreu. O Flamengo também entrou com recurso tentando a absolvição do atleta. Na mesma peça, pediu efeito suspensivo e obteve êxito. O instrumento permitiu a Sheik enfrentar o Cruzeiro, mas um estiramento na coxa direita do camisa 11 fez o jurídico rubro-negro desistir do recurso e retirá-lo dias depois. Nesta quarta-feira, ele seria julgado novamente no artigo 243-F, mas novamente acabou desqualificado para o 258 e acabou punido com três partidas.
O
julgamento começou com a fala da Procuradoria, representada por Paulo
Schmidt. O procurador-geral afirmou que Emerson, apesar de ser um bom
atleta, é "péssimo no quesito disciplinar". Ele reclamou que as penas
aplicadas pelo tribunal do STJD, principalmente em primeira instância,
têm sido brandas em relação a esse tipo de caso.
Assef repetiu a defesa do primeiro julgamento. Mostrou provas em vídeo de decisões duvidosas do árbitro na partida, de Emerson pedindo desculpas pela imbróglio e de Diego Souza, dias depois, reclamando da arbitragem na partida entre Flamengo e Sport. O advogado do Flamengo leu, novamente, a definição do xingamento utilizado por Emerson e reiterou críticas à arbitragem brasileira.
Os votos foram divididos. Alguns, incluindo o audito-relator e o presidente da sessão, votaram em punição de cinco partidas, com base no artigo 243-F (ofensa à honra). A maioria, no entanto, votou em pena de três jogos, com base no artigo 258, parágrafo 2 (desrespeito à arbitragem).
- O que a defesa sustentou a todo momento é que no calor da partida a reação do atleta foi aquele, e depois pediu desculpas com calma, mas que não houve intenção de ofender. O pleno não entendeu assim, temos que respeitar - comentou o advogado rubro-negro.
Assef repetiu a defesa do primeiro julgamento. Mostrou provas em vídeo de decisões duvidosas do árbitro na partida, de Emerson pedindo desculpas pela imbróglio e de Diego Souza, dias depois, reclamando da arbitragem na partida entre Flamengo e Sport. O advogado do Flamengo leu, novamente, a definição do xingamento utilizado por Emerson e reiterou críticas à arbitragem brasileira.
Os votos foram divididos. Alguns, incluindo o audito-relator e o presidente da sessão, votaram em punição de cinco partidas, com base no artigo 243-F (ofensa à honra). A maioria, no entanto, votou em pena de três jogos, com base no artigo 258, parágrafo 2 (desrespeito à arbitragem).
- O que a defesa sustentou a todo momento é que no calor da partida a reação do atleta foi aquele, e depois pediu desculpas com calma, mas que não houve intenção de ofender. O pleno não entendeu assim, temos que respeitar - comentou o advogado rubro-negro.
Wallace
foi denunciado pelo STJD por, na visão do tribunal, ter infringido o
artigo 254 (jogava violenta) em lance que culminou em sua expulsão no
primeiro jogo contra o Vasco pelas oitavas de final da Copa do Brasil -
derrubou Madson com força excessiva. Em primeira instância, no dia 2 de
setembro, a conduta foi desclassificada para o artigo 250 (ato desleal),
e o jogador acabou punido apenas com advertência. A Procuradoria do
tribunal não concordou, e o capitão rubro-negro voltou a ser julgado.
Nesta quinta-feira, a decisão foi dividida. Quatro auditores votaram por manter a pena de advertência e três pediram a suspensão do jogador. A discordância se deu em relação à gravidade da falta cometida pelo zagueiro. A maioria concordou, apoiados pela súmula, que a falta foi digna apenas de cartão amarelo.
Também em 2 de setembro, o diretor executivo Rodrigo Caetano foi ao banco dos réus por ter dito ao árbitro Igor Junio Benevenuto “Você não tem vergonha? Errado não é você, errado é quem colocou você aqui, você está cego? Tá vendo outro jogo?” durante o intervalo da derrota por 4 a 2 para o Palmeiras, na rodada final do primeiro turno. Acabou enquadrado no artigo 258, parágrafo 2º, inciso II (desrespeito à arbitragem), no qual a pena prevista variar de 15 a 180 dias de suspensão. Em primeira instância, foi absolvido por maioria de votos. A Procuradoria recorreu, e o dirigente foi à julgamento novamente.
Desta vez, Caetano recebeu a punição mínima para dirigentes no artigo, que é de 15 jogos. Isso porque, como notou o auditor-relator, o dirigente é reincidente. Logo, a pena não pôde ser convertida em advertência. A decisão foi tomada por unanimidade.
Nesta quinta-feira, a decisão foi dividida. Quatro auditores votaram por manter a pena de advertência e três pediram a suspensão do jogador. A discordância se deu em relação à gravidade da falta cometida pelo zagueiro. A maioria concordou, apoiados pela súmula, que a falta foi digna apenas de cartão amarelo.
Também em 2 de setembro, o diretor executivo Rodrigo Caetano foi ao banco dos réus por ter dito ao árbitro Igor Junio Benevenuto “Você não tem vergonha? Errado não é você, errado é quem colocou você aqui, você está cego? Tá vendo outro jogo?” durante o intervalo da derrota por 4 a 2 para o Palmeiras, na rodada final do primeiro turno. Acabou enquadrado no artigo 258, parágrafo 2º, inciso II (desrespeito à arbitragem), no qual a pena prevista variar de 15 a 180 dias de suspensão. Em primeira instância, foi absolvido por maioria de votos. A Procuradoria recorreu, e o dirigente foi à julgamento novamente.
Desta vez, Caetano recebeu a punição mínima para dirigentes no artigo, que é de 15 jogos. Isso porque, como notou o auditor-relator, o dirigente é reincidente. Logo, a pena não pôde ser convertida em advertência. A decisão foi tomada por unanimidade.
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