O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julga nesta
terça-feira, às 17h, no Rio de Janeiro, dois jogadores do Flamengo. Emerson Sheik e Pará
foram denunciados por atos praticados na partida contra o Vasco, pelo
jogo de volta das oitavas da Copa do Brasil. A defesa da dupla ficará
sob responsabilidade do advogado do clube, Michel Asseff Filho.
Pará e Sheik: na mira do STJD nesta terça-feira (Foto: GloboEsporte.com)
O
caso mais delicado é do atacante Emerson Sheik. No intervalo do jogo,
em entrevista à TV Globo, o jogador xingou o árbitro Wilton Pereira
Sampaio. Por conta disso, Sheik foi denunciado com base no artigo 243-F,
parágrafo 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena
neste caso varia de três até seis jogos e multa que pode chegar a R$ 100
mil. A Procuradoria ainda adicionou na denúncia que Sheik é reincidente
no caso - lembrando o incidente quando atuava pelo Botafogo, em 2014,
quando disse que a CBF era uma vergonha.
Emerson chegou a se desculpar pelas declarações.
O gesto, porém, não o livrou da denúncia. Para endossar a defesa, o
clube cogita levar o atacante para depor. Outra estratégia será mudar o
artigo base da denúncia. A defesa do Fla deve tentar migrar o caso para o
artigo 258 - prática antidesportiva -, que prevê pena máxima também de
seis jogos. Porém, a punição mínima diminui para um jogo.
Especialista
em direito esportivo, o advogado Mauro Chedid acredita que a mudança de
artigo para atenuar a pena de Emerson Sheik é possível. Ele acredita
ainda que as desculpas públicas do jogador vão ajudar a defesa.
-
Totalmente plausível (a mudança de artigo). Concordo
com o Michel Assef (advogado do Flamengo) em desclassificar a ofensa
moral para usar prática antidesportiva (assunto do artigo 258). A
ofensa moral é quando o ofendido declara que aquilo o ofendeu. E na
verdade o
árbitro não disse isso. Foi um mero desabafo. Ele não é primário, o que
pode complicar um pouco. Acredito que ele deva pegar duas
ou três partidas. Além disso, é um atenuante o fato dele ter expressado
o
arrependimento, e isso poder servir como uma brecha para a defesa do
Flamengo - disse o Mauro Chedid
Pará foi
enquadrado no artigo 250 do CBJD. O lateral-direito foi expulso aos 42
minutos do segundo tempo após cometer falta em Nenê. O juiz relatou que o
jogador agiu de forma temerária e atingiu o rosto do adversário. Com
isso, Pará foi denunciado por ato desleal ou hostil. A pena neste caso
pode chegar até suspensão em três partidas.
Em caso de
punição imposta em plenário, a pena terá que ser cumprida no Campeonato
Brasileiro. Isso ocorre porque o Flamengo já foi eliminado da Copa do
Brasil. Neste caso, reza o artigo 171 do CBJD que a suspensão seja
cumprida na próxima partida de competição organizada pela mesma
entidade, no caso, CBF.
Nesta terça-feira, às 9h30, o Flamengo realizará jogo-treino
contra a Portuguesa da Ilha, no Ninho do Urubu. O GloboEsporte.com
transmitirá ao vivo a atividade.
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