Um
dos líderes da oposição no Flamengo, Gonçalo Veronese, que é procurador
federal, pode sofrer uma pesada punição no próximo dia 7, quando será
julgado em plenário do Conselho Deliberativo por suposto vazamento de
documentos do clube para um jornalista. A comissão de inquérito
encarregada do caso recomenda, em seu relatório, 360 dias de suspensão.
Veronese nega o vazamento e promete brigar na Justiça para manter sua
candidatura à presidência do clube para a eleição no fim deste ano.
O opositor faz parte do Fla-Tradição, mesmo grupo de Leonardo Ribeiro, ou Capitão Léo, que também deverá ter recurso no Deliberativo julgado no fim do mês e corre risco de exclusão. O plano de Veronese é lançar sua candidatura no próximo dia 13.
Apesar de, nesta quinta-feira, só estar em discussão o suposto vazamento de um documento para a imprensa, a situação do conselheiro no clube pode ficar ainda pior. Há uma acusação de adulteração de documento feita com base em uma análise do perito José Carlos Grottgtroy Ferreira. O carimbo do documento supostamente vazado por Veronese teria sido trocado de lado de forma a evitar a comprovação do vazamento. Esta infração poderia, se comprovada, eliminar Veronese do quadro social.
O conselheiro não nega que tenha havido adulteração, afirma que chegou a avisar a comissão deste fato, mas ressalta que o documento que possui é autenticado em cartório e possui fé pública, ao contrário do documento publicado na reportagem que motivou a ação. Veronese afirma que se trata de um procedimento político para expulsar a oposição do clube. Por isso, diz que já entrou em contato com um advogado para iniciar o processo judicial.
- Já
contratei um advogado. Eles ainda me acusam de falsificar um documento
meu. Na verdade, o documento que apresentei como prova foi registrado em
cartório, autenticado e tem fé pública. O verdadeiro é o meu. Se alguém
vazou um documentou, mudou carimbo... Eu mesmo falei isso no inquérito,
que o teor é o mesmo, mas o carimbo está do outro lado. Se alguém fez
isso, não fui eu. Por que, se o meu é o que está autenticado? O
jornalista disse que não fui eu. Lógico que alguém adulterou e mandou.
Eu fiz 35 petições ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Diretor. Por
que só vazou essa? Por que então não vazou tudo? Isso é claramente
problema político. O que vai acontecer, já está acontecendo. O Paulo
César Ferreira (conselheiro de oposição) também foi punido por 360 dias,
mas já conseguiu liminar derrubando a votação. Também não tinha nada a
ver. Eles inventam as coisas e vira verdade dentro do Flamengo -
defendeu-se o conselheiro.
Questionado sobre quais providências tomará para anular uma possível punição, Veronese explicou:
-
Não só isso (ação contra a suspensão de 360 dias), vou entrar com
processo criminal de calúnia contra quem me acusou de ter falsificado,
adulterado, seja lá o que for, um documento meu. Eles estão me acusando
de um crime. Só aí já há uma irregularidade jurídica. Quem define o que é
crime não é o Flamengo, é o Judiciário. Mas se eu cometesse um crime,
quem teria de definir como crime é delegacia, Ministério Público e
Judiciário. O objetivo deles é expulsar todos os membros da oposição.
A
comissão de inquérito tem Alan Flávio da Fonseca Moraes como relator e o
desembargador federal do Trabalho José da Fonseca Martins Júnior como
presidente. Os demais membros são Marco Aurélio Asseff, Youri Saramago
de Araújo Pugliese (neto do advogado Clóvis Sahione, que foi apoiado por
Veronese quando se candidatou à presidência do clube), e Rafael Barroso
Fontelles. A recomendação da pena de 360 dias se deu por unanimidade.
O
blog teve acesso ao parecer, que recomenda também a abertura de nova
comissão de inquérito para apuração da possível falsificação de
documento. O texto do parecer diz ainda que o presidente do Conselho
Deliberativo, Rodrigo Dunshee de Abranches, deve tomar as "providências
cabíveis" junto à Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça
do Rio (TJ-RJ) e ao Ministério Público Estadual.
Veja alguns trechos do parecer da comissão de inquérito:
"Ao
buscar a via do documento pertencente ao CRF constatou-se que na mesma o
carimbo fora posicionado no lado direito, contudo, em inspeção visual
fora observado que a grafia do seu preenchimento era totalmente
incompatível com a do documento publicado.
Indagado
sobre a via original do documento o associado Gonçalo Veronese Moniz
Vianna informou que a havia perdido e só lhe restou duas cópias
autenticadas.
Por esta razão os membros da comissão de
inquérito deliberaram e decidiram promover a contratação de um perito
grafotécnico para averiguar de qual via fora extraída a cópia utilizada
na publicação, se na via pertencente ao associado ou na pertencente ao
CRF. (...)
No laudo pericial foi concluído que o
documento publicado não fora extraído da via original do CRF pois em
várias partes do carimbo há divergências entre letras e números que
descartam se tratar de documentos idênticos.
Fora
constatado ainda que o documento publicado possui apenas duas diferenças
com o documento apresentado pelo Associado, quais sejam, o fato de
estar rubricado em todas as folhas e a posição do carimbo no papel, vez
que a grafia do conteúdo dos dois carimbos era fielmente idêntica.
Obedecendo
os princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e
do contraditório, o Associado foi notificado para manifestar-se sobre o
laudo, contudo, quedou-se inerte".
Em outro trecho, a
comissão de inquérito diz que o depoimento do jornalista é de "baixa
confiabilidade" e que o conselheiro tentou ludibriar o conselho:
"Desta
forma, diante da manifestação escrita do jornalista de que não teria
sido o associado a fonte direta que lhe forneceu a informação, prova
esta de baixa confiabilidade face o direito constitucional estabelecido
para preservar a profissão do jornalista, fora produzida prova técnica
para dirimir qualquer dúvida, sendo atestado que o documento distribuído
à imprensa fora efetivamente extraído da via do associado e não da via
do Clube, sendo posteriormente promovidas modificações. (...)
O
r. laudo do Ilmo. Perito contratado indica que o documento publicado e a
cópia autenticada da via do associado apresentada junto com sua defesa
foram extraídos do mesmo original, qual seja, a via original pertencente
ao associado.
Verifica-se portanto que o associado
Gonçalo Veronese Moniz Vianna tentou deliberadamente ludibriar a
comissão de inquérito constituída para servir a este E. Conselho e
consequentemente tentou ludibriar este próprio conselho com fito de
esquivar-se de sansão possivelmente imposta".
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