terça-feira, 5 de maio de 2015

Comissão pede gancho de 360 dias para opositor no Flamengo. Caso envolve falsificação



Gonçalo Veronese conselho fiscal FlamengoUm dos líderes da oposição no Flamengo, Gonçalo Veronese, que é procurador federal, pode sofrer uma pesada punição no próximo dia 7, quando será julgado em plenário do Conselho Deliberativo por suposto vazamento de documentos do clube para um jornalista. A comissão de inquérito encarregada do caso recomenda, em seu relatório, 360 dias de suspensão. Veronese nega o vazamento e promete brigar na Justiça para manter sua candidatura à presidência do clube para a eleição no fim deste ano.


O opositor faz parte do Fla-Tradição, mesmo grupo de Leonardo Ribeiro, ou Capitão Léo, que também deverá ter recurso no Deliberativo julgado no fim do mês e corre risco de exclusão. O plano de Veronese é lançar sua candidatura no próximo dia 13.


Apesar de, nesta quinta-feira, só estar em discussão o suposto vazamento de um documento para a imprensa, a situação do conselheiro no clube pode ficar ainda pior. Há uma acusação de adulteração de documento feita com base em uma análise do perito José Carlos Grottgtroy Ferreira. O carimbo do documento supostamente vazado por Veronese teria sido trocado de lado de forma a evitar a comprovação do vazamento. Esta infração poderia, se comprovada, eliminar Veronese do quadro social.


O conselheiro não nega que tenha havido adulteração, afirma que chegou a avisar a comissão deste fato, mas ressalta que o documento que possui é autenticado em cartório e possui fé pública, ao contrário do documento publicado na reportagem que motivou a ação. Veronese afirma que se trata de um procedimento político para expulsar a oposição do clube. Por isso, diz que já entrou em contato com um advogado para iniciar o processo judicial.

- Já contratei um advogado. Eles ainda me acusam de falsificar um documento meu. Na verdade, o documento que apresentei como prova foi registrado em cartório, autenticado e tem fé pública. O verdadeiro é o meu. Se alguém vazou um documentou, mudou carimbo... Eu mesmo falei isso no inquérito, que o teor é o mesmo, mas o carimbo está do outro lado. Se alguém fez isso, não fui eu. Por que, se o meu é o que está autenticado? O jornalista disse que não fui eu. Lógico que alguém adulterou e mandou. Eu fiz 35 petições ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Diretor. Por que só vazou essa? Por que então não vazou tudo? Isso é claramente problema político. O que vai acontecer, já está acontecendo. O Paulo César Ferreira (conselheiro de oposição) também foi punido por 360 dias, mas já conseguiu liminar derrubando a votação. Também não tinha nada a ver. Eles inventam as coisas e vira verdade dentro do Flamengo - defendeu-se o conselheiro.

Questionado sobre quais providências tomará para anular uma possível punição, Veronese explicou:

- Não só isso (ação contra a suspensão de 360 dias), vou entrar com processo criminal de calúnia contra quem me acusou de ter falsificado, adulterado, seja lá o que for, um documento meu. Eles estão me acusando de um crime. Só aí já há uma irregularidade jurídica. Quem define o que é crime não é o Flamengo, é o Judiciário. Mas se eu cometesse um crime, quem teria de definir como crime é delegacia, Ministério Público e Judiciário. O objetivo deles é expulsar todos os membros da oposição.

A comissão de inquérito tem Alan Flávio da Fonseca Moraes como relator e o desembargador federal do Trabalho José da Fonseca Martins Júnior como presidente. Os demais membros são Marco Aurélio Asseff, Youri Saramago de Araújo Pugliese (neto do advogado Clóvis Sahione, que foi apoiado por Veronese quando se candidatou à presidência do clube), e Rafael Barroso Fontelles. A recomendação da pena de 360 dias se deu por unanimidade.

O blog teve acesso ao parecer, que recomenda também a abertura de nova comissão de inquérito para apuração da possível falsificação de documento. O texto do parecer diz ainda que o presidente do Conselho Deliberativo, Rodrigo Dunshee de Abranches, deve tomar as "providências cabíveis" junto à Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) e ao Ministério Público Estadual.

Veja alguns trechos do parecer da comissão de inquérito:

"Ao buscar a via do documento pertencente ao CRF constatou-se que na mesma o carimbo fora posicionado no lado direito, contudo, em inspeção visual fora observado que a grafia do seu preenchimento era totalmente incompatível com a do documento publicado.

Indagado sobre a via original do documento o associado Gonçalo Veronese Moniz Vianna informou que a havia perdido e só lhe restou duas cópias autenticadas.

Por esta razão os membros da comissão de inquérito deliberaram e decidiram promover a contratação de um perito grafotécnico para averiguar de qual via fora extraída a cópia utilizada na publicação, se na via pertencente ao associado ou na pertencente ao CRF. (...)

No laudo pericial foi concluído que o documento publicado não fora extraído da via original do CRF pois em várias partes do carimbo há divergências entre letras e números que descartam se tratar de documentos idênticos.

Fora constatado ainda que o documento publicado possui apenas duas diferenças com o documento apresentado pelo Associado, quais sejam, o fato de estar rubricado em todas as folhas e a posição do carimbo no papel, vez que a grafia do conteúdo dos dois carimbos era fielmente idêntica.

Obedecendo os princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e do contraditório, o Associado foi notificado para manifestar-se sobre o laudo, contudo, quedou-se inerte".

Em outro trecho, a comissão de inquérito diz que o depoimento do jornalista é de "baixa confiabilidade" e que o conselheiro tentou ludibriar o conselho:

"Desta forma, diante da manifestação escrita do jornalista de que não teria sido o associado a fonte direta que lhe forneceu a informação, prova esta de baixa confiabilidade face o direito constitucional estabelecido para preservar a profissão do jornalista, fora produzida prova técnica para dirimir qualquer dúvida, sendo atestado que o documento distribuído à imprensa fora efetivamente extraído da via do associado e não da via do Clube, sendo posteriormente promovidas modificações. (...)

O r. laudo do Ilmo. Perito contratado indica que o documento publicado e a cópia autenticada da via do associado apresentada junto com sua defesa foram extraídos do mesmo original, qual seja, a via original pertencente ao associado.

Verifica-se portanto que o associado Gonçalo Veronese Moniz Vianna tentou deliberadamente ludibriar a comissão de inquérito constituída para servir a este E. Conselho e consequentemente tentou ludibriar este próprio conselho com fito de esquivar-se de sansão possivelmente imposta".

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário