Após uma manhã de tensão na Câmara dos Deputados,
governo federal e parlamentares finalmente chegaram a um acordo, ainda
que parcial, em relação a renegociação das dívidas dos clubes. Em
reunião com portas fechadas na tarde desta terça-feira no gabinete da
Casa Civil, no Palácio do Planalto, o governo apresentou a proposta de
Medida Provisória aos deputados e se comprometeu a editar e publicar o
texto até a próxima quinta-feira. Não há uma definição precisa de quanto
seriam as dívidas dos clubes com a União, mas estima-se algo entre R$ 3
e R$ 4 bilhões.
De acordo com os parlamentares, a MP ficou
bem próxima do projeto da Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte
(LRFE), em tramitação há um ano e meio no Congresso Nacional e tema de
inúmeras audiências entre parlamentares, dirigentes esportivos e o
movimento Bom Senso FC. Será contemplado o prazo mínimo pedido pelos
clubes para o pagamento
dos débitos, de 240 meses, assim como as contrapartidas que visam
modernizar a gestão esportiva - o chamado fair play financeiro, que
prevê, por exemplo,
a possibilidade de rebaixamento aos clubes que voltarem a atrasar
pagamentos.
Renegociação foi tema de inúmeras reuniões entre governo e parlamentares (Foto: Fabrício Marques)
Com o acordo para a MP, o projeto da LRFE, que estava pronto para ser
votado em caráter de urgência pelo plenário da Câmara, deve ser retirado da pauta.
-
O texto da Medida Provisória tem melhorias em relação ao nosso. Por
isso, o acordo para editar a MP em 48 horas e, a partir daí, fazemos
emendas a ela... Vamos pedir a suspensão (da votação do projeto da
LRFE). Vamos agradecer ao Eduardo Cunha (presidente da Câmara), que foi
solicito ao colocar o projeto na pauta, e explicar que houve acordo para
aguardar a MP - explicou o deputado Vicente Cândido (PT-SP).
A
opção da Medida Provisória foi preferida por possibilitar a aplicação
imediata das regras no momento da publicação. Esta seria uma vantagem em
relação ao projeto de lei, que ainda teria que passar pelo Senado após a
votação na Câmara e aguardar a sanção da presidente Dilma Rousseff.
-
O que eles (governo) evocam é que, editando a MP, ela tem efeito
imediato e já produz resultado direto, instantâneo, em relação a dívida
dos clubes - afirmou o relator da LRFE na Câmara, deputado Otávio Leite
(PSDB-RJ).
A elaboração da MP das dívidas foi conduzida no governo por um grupo interministerial formado
por determinação da presidente Dilma Rousseff após ela vetar no fim de
janeiro um texto aprovado pelo Congresso Nacional que previa a
renegociação sem contrapartidas. Foram ouvidos na elaboração os parlamentares, representantes dos clubes, do Bom Sensoe especialistas na área de gestão esportiva.
Limitação de mandatos e apoio ao futebol feminino em aberto
Apesar
do acordo para edição da Medida Provisória entre governo e
parlamentares, alguns pontos ainda provocam polêmica e ficaram em
aberto, para serem acertados nos próximos dois dias. Os dois principais
tratam da limitação de mandatos dos dirigentes e do apoio ao futebol
feminino.
A proposta apresentada pelo governo para a MP prevê
que, para aderirem ao refinanciamento, os clubes deveriam estar sujeitos
ao artigo 18-A da Lei Pelé, que, entre outras coisas, exige a limitação
máxima de quatro anos por mandato para presidência e o direito a apenas
uma reeleição. No entanto, o item ainda gera resistência entre os
clubes.
-
Tem a questão do limite de oito anos nos mandatos (quatro mais quatro).
Isso ficou de ser maturado para ver se, de fato, vai constar na MP. Em
algum momento, os próprios clubes pediram para que não entrasse esse
tema - explicou o deputado Afonso Hamm (PP-RS), que participou da
reunião na Casa Civil.
Além da limitação dos mandatos, outro
ponto que ainda ficou em aberto foi a obrigatoriedade de investimentos
no futebol feminino. A ideia apresentada pelo governo era de determinar
que os clubes que aderissem ao refinanciamento tivessem que garantir uma
porcentagem dos seus faturamentos no futebol feminino.
- Os
clubes não querem a obrigatoriedade. Querem que seja algo facultativo.
Vamos ter que trabalhar um pouco mais esse ponto. Mas podemos adequar
isso também depois na Câmara dos Deputados - afirmou Vicente Cândido.
Segundo
o secretário de futebol do Ministério do Esporte, Rogério Hamam, apesar
de ainda ser uma questão em aberto, a Medida Provisória deve conter
alguma forma de benefício ao futebol feminino.
- O futebol
feminino é um pedido da presidente. Ela entende a necessidade de apoiar a
modalidade e entendemos assim também dentro da secretaria de futebol e
do Ministério do Esporte. Vamos encontrar alguma forma de contemplar
essa demanda, essa necessidade, dentro da Medida Provisória.
Principais pontos da mp
A
Medida Provisória irá abranger os principais pontos previstos no
projeto da LRFE em relação ao refinanciamento das dívidas e as
contrapartidas esportivas. Confira abaixo o que foi definido, segundo os
deputados.
Regras do refinanciamento
Regras do refinanciamento
Sobre as regras para o refinanciamento, os clubes terão um prazo 120 a 240 meses (20 anos) para quitar os débitos com a União. A questão foi tema de inúmeras discussões entre governo, parlamentares e dirigentes. O Ministério da Fazenda queria um prazo menor, de no máximo 180 meses. No entanto, os clubes consideraram inviável e tiveram sua demanda atendida.
Também haverá condições especiais para o pagamento das prestações nos três primeiros anos. Durante este período, os clubes poderão pagar parcelas mensais entre 0,16% e 0,5% do faturamento anual da instituição. Por exemplo: se um clube tem um faturamento anual de R$ 100 milhões, ele poderá pagar durante os 36 primeiros meses uma prestação entre R$ 166 mil e R$ 500 mil. Passado este período, o restante da dívida seria parcelado em até 204 prestações iguais, completando os 240 meses.
Outro benefício aos clubes será o abatimento nas multas, nos juros e no encargo legal das dívidas. No caso dos que optarem por 120 meses, a previsão é de desconto de 70% das multas, 30% dos juros e 100% sobre o valor do encargo legal. Para quem optar por 240 meses, os descontos cairiam para 60% das multas, 25% dos juros e 100% sobre o valor do encargo legal.
Contrapartidas
A principal
contrapartida é a exigência de que as entidades que aderirem ao
refinanciamento só possam participar de competições que tenham em seus
regulamentos a obrigatoriedade da apresentação das certidões negativas
de débitos (CNDs) para participar das competições. O clube que não
apresentasse os documentos, estaria automaticamente rebaixado para a
divisão inferior.
- Eles não poderão mais atrasar três tipos de
pagamentos: impostos, obrigações trabalhistas e fundo de garantia -
explicou o deputado Vicente Cândido.
A MP terá ainda regras para
limitar em no máximo 30% a antecipação de receitas além do mandato em
vigor do presidente. Os dirigentes também poderão ser responsabilizados
em caso de gestão temerária, com diversas penalidades.
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