A decisão da meia-entrada universal, definida em conselho arbitral de Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro + eurico, chegou ao fim.
Segundo o MP, baseado nos artigos 5º, inciso XXXII, 127, 129, inciso III
e 170, inciso V, da Constituição Federal; os artigos 81 e 82, inciso I
do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90); os artigos 1º e 5º da
Lei 7.347/85; o artigo 40 da Lei 10.671/2003; e a Lei 12.993/13,
estudantes, menores de 21 anos, professores da rede pública municipal e
idosos (com idade igual ou superior a 60 anos), que comprovarem ter
direito ao benefício, devem pagar a metade do valor, mesmo que esse seja
promocional.
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