A
novela sobre os ingressos do Campeonato Carioca ganhou mais um
capítulo. A Justiça do Rio de Janeiro deferiu uma liminar proposta pelo
Ministério Público em que prevê multa de R$ 300 mil em cada jogo do
torneio em que for verificado que está sendo cobrado o valor promocional
do ingresso ao beneficiários da meia-entrada. A ação obriga que a
Federação de Futebol do Rio de Janeiro e os 16 clubes do estadual
cumpram a determinação.
Segundo
o MP, baseado nos artigos 5º, inciso XXXII, 127, 129, inciso III e 170,
inciso V, da Constituição Federal; os artigos 81 e 82, inciso I do
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90); os artigos 1º e 5º da Lei
7.347/85; o artigo 40 da Lei 10.671/2003; e a Lei 12.993/13,
estudantes, menores de 21 anos, professores da rede pública municipal e
idosos (com idade igual ou superior a 60 anos), que comprovarem ter
direito ao benefício, devem pagar a metade do valor, mesmo que esse seja
promocional.
O órgão toma como exemplo a partida vasco x Madureira, em São Januário, pela 2ª rodada, em que o preço inteiro do ingresso anunciado era de R$ 30, mas todos os torcedores pagavam R$ 15, mesmo os que não tinham direito ao benefício da meia-entrada. Dessa forma, aqueles que usufruem dele, deveriam pagar R$ 7,50.
Além da multa de R$ 300 mil por partida, também ficou definido que os réus sejam condenados a devolver em dobro aos torcedores consumidores o valor pago a mais na compra dos ingressos e que os acusados também sofram ação por dano moral coletivo no valor da arrecadação de cada jogo.
O torcedor que verificar que a liminar não está sendo cumprida, pode fazer a denúncia no site Consumidor Vencedor.
Clubes que venderem ingressos pela metade do preço para o público em geral será multado (Foto: Bernardo Eyng)
O órgão toma como exemplo a partida vasco x Madureira, em São Januário, pela 2ª rodada, em que o preço inteiro do ingresso anunciado era de R$ 30, mas todos os torcedores pagavam R$ 15, mesmo os que não tinham direito ao benefício da meia-entrada. Dessa forma, aqueles que usufruem dele, deveriam pagar R$ 7,50.
Além da multa de R$ 300 mil por partida, também ficou definido que os réus sejam condenados a devolver em dobro aos torcedores consumidores o valor pago a mais na compra dos ingressos e que os acusados também sofram ação por dano moral coletivo no valor da arrecadação de cada jogo.
O torcedor que verificar que a liminar não está sendo cumprida, pode fazer a denúncia no site Consumidor Vencedor.
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