A guerra deflagrada nos bastidores do Flamengo tem novo capítulo nesta
sexta-feira. Enquanto a diretoria articula o ataque a Leonardo Ribeiro,
ex-presidente do Conselho Fiscal e um dos líderes da oposição, os
opositores miram o presidente Eduardo Bandeira de Mello e o presidente
do Conselho Fiscal atual, Mario Esteves. O conselheiro Francisco
Gularte, que já colheu assinaturas para uma petição de impeachment de
Bandeira e Esteves, protocolou nesta sexta uma petição para correção de
infração. Ele enxerga transgressão ao estatuto do clube no fato de a
diretoria ter dado, sem votação no Deliberativo, o Ninho do Urubu e
contratos de patrocínio como garantia para liberar uma penhora fiscal de
R$ 85 milhões e poder discutir o montante na Justiça. O departamento
jurídico nega necessidade de apreciação do tema pelo poder.
A medida desbloqueou os pagamentos retidos da Caixa Econômica Federal, que acarretaram, por exemplo, atrasos nos vencimentos do departamento de futebol. Na petição protocolada nesta sexta no Deliberativo, Gularte defende que "não compete ao Conselho Diretor e muito menos ao presidente do Conselho Diretor alienar imóveis". Coloca as receitas dos contratos de patrocínio como parte do patrimônio do Flamengo e cita artigos do estatuto do clube para suportar sua acusação. Ele solicita ao presidente do Deliberativo que notifique o presidente do clube para regularizar a situação, e faz o mesmo pedido ao Conselho de Administração, dirigido por Maurício Gomes de Mattos.
O artigo 88, inciso 10, do estatuto do Flamengo é o que trata da competência do Deliberativo sobre imóveis: "Autorizar aquisição ou alienação de imóveis, observado o disposto no artigo 115, XII, bem como celebração de contratos de comodato". A diretoria entende que penhora não é alienação, diz que o clube é obrigado a oferecer bens como garantia para não sofrer retenção das suas receitas e poder debater o montante na Justiça.
Na terça-feira, no Deliberativo, houve uma sessão a respeito de outro imóvel do clube. A antiga concentração de São Conrado, que hoje está abandonada, entraria numa permuta para que o Flamengo ficasse com 13 salas em um novo empreendimento comercial. Uma manobra da oposição esvaziou a sessão no Deliberativo e não houve quorum para votação, com o negócio sendo arquivado. Nesse caso, a diretoria considera que havia um caso claro de alienação e, dessa forma, enviou ao Deliberativo - apesar da frustração pelo fracasso do negócio. O diretor jurídico do Flamengo, Bernardo Accioly, afirma que há uma interpretação equivocada do estatuto.
- A indicação à penhora de um bem não configura, de forma alguma, sua alienação. Na verdade, trata-se de procedimento comum previsto em lei - disse Accioly.
Gularte entende de outra forma:
- Uma coisa é o juiz "penhorar", este ato independe do Bandeira, outra é "oferecer em penhora". O Bandeira ofereceu as receitas futuras dos contratos de patrocínio para liberar a cota não recebida da Caixa. Pelo estatuto esta manobra teria que ser proposta e aceita no Conselho de Administração. Oferecer o Ninho do Urubu depende de aprovação do Conselho Deliberativo, também não está legal esta oferta frente ao Estatuto. O que o Bandeira está fazendo é gestão temerária - disparou o conselheiro.
A medida desbloqueou os pagamentos retidos da Caixa Econômica Federal, que acarretaram, por exemplo, atrasos nos vencimentos do departamento de futebol. Na petição protocolada nesta sexta no Deliberativo, Gularte defende que "não compete ao Conselho Diretor e muito menos ao presidente do Conselho Diretor alienar imóveis". Coloca as receitas dos contratos de patrocínio como parte do patrimônio do Flamengo e cita artigos do estatuto do clube para suportar sua acusação. Ele solicita ao presidente do Deliberativo que notifique o presidente do clube para regularizar a situação, e faz o mesmo pedido ao Conselho de Administração, dirigido por Maurício Gomes de Mattos.
O artigo 88, inciso 10, do estatuto do Flamengo é o que trata da competência do Deliberativo sobre imóveis: "Autorizar aquisição ou alienação de imóveis, observado o disposto no artigo 115, XII, bem como celebração de contratos de comodato". A diretoria entende que penhora não é alienação, diz que o clube é obrigado a oferecer bens como garantia para não sofrer retenção das suas receitas e poder debater o montante na Justiça.
Na terça-feira, no Deliberativo, houve uma sessão a respeito de outro imóvel do clube. A antiga concentração de São Conrado, que hoje está abandonada, entraria numa permuta para que o Flamengo ficasse com 13 salas em um novo empreendimento comercial. Uma manobra da oposição esvaziou a sessão no Deliberativo e não houve quorum para votação, com o negócio sendo arquivado. Nesse caso, a diretoria considera que havia um caso claro de alienação e, dessa forma, enviou ao Deliberativo - apesar da frustração pelo fracasso do negócio. O diretor jurídico do Flamengo, Bernardo Accioly, afirma que há uma interpretação equivocada do estatuto.
- A indicação à penhora de um bem não configura, de forma alguma, sua alienação. Na verdade, trata-se de procedimento comum previsto em lei - disse Accioly.
Gularte entende de outra forma:
- Uma coisa é o juiz "penhorar", este ato independe do Bandeira, outra é "oferecer em penhora". O Bandeira ofereceu as receitas futuras dos contratos de patrocínio para liberar a cota não recebida da Caixa. Pelo estatuto esta manobra teria que ser proposta e aceita no Conselho de Administração. Oferecer o Ninho do Urubu depende de aprovação do Conselho Deliberativo, também não está legal esta oferta frente ao Estatuto. O que o Bandeira está fazendo é gestão temerária - disparou o conselheiro.
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