A confusão entre torcedores do Flamengo no Pacaembu, na derrota por 2 a
0 para o Corinthians, pela segunda rodada do Campeonato Brasileiro, no
dia 27 de abril, passou impune. Ambos questionaram intensamente a prova
de vídeo apresentada pela procuradoria e conseguiram impedir a punição
por perda de mando de campo. O clube carioca foi punido apenas com uma
multa de R$ 10 mil por maioria de votos pelo Superior Tribunal de
Justiça Desportiva (STJD) nesta terça-feira. O Corinthians acabou sendo
absolvido por unanimidade.
Os dois clubes foram denunciados no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e no artigo 69-B (do Regulamento Geral de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) de 2014). Foi apresentada prova de vídeo feito por um celular durante a sessão da 2ª Comissão Disciplinar do STJD, já que o fato não foi relatado na súmula pelo árbitro Leandro Vuaden.
Os dois clubes foram denunciados no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e no artigo 69-B (do Regulamento Geral de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) de 2014). Foi apresentada prova de vídeo feito por um celular durante a sessão da 2ª Comissão Disciplinar do STJD, já que o fato não foi relatado na súmula pelo árbitro Leandro Vuaden.
O Corinthians, defendido pelo advogado João Zanforlin, encaminhou um
documento no qual informou a detenção de um torcedor, identificado como
membro da corregedoria da Polícia Militar. Uma mulher acabou ferida
durante o tumulto. O advogado Michel Asseff Filho representou o Flamengo
e pediu a impugnação da prova de vídeo, alegando que a pessoa
responsável por ela deveria estar presente.
- Em nome do direito desportivo não se pode levar em consideração uma prova fajuta como essa - afirmou Asseff.
Zanforlin questionou a ausência de veículos de imprensa no local, lembrando que se tratava dos dois clubes mais populares do país. Ele seguiu a linha de Asseff e tentou desqualificar a prova de vídeo apresentada pela procuradoria.
- Em nome do direito desportivo não se pode levar em consideração uma prova fajuta como essa - afirmou Asseff.
Zanforlin questionou a ausência de veículos de imprensa no local, lembrando que se tratava dos dois clubes mais populares do país. Ele seguiu a linha de Asseff e tentou desqualificar a prova de vídeo apresentada pela procuradoria.
-
Outro dia uma brincadeirinha desta provocou uma justiça com as
próprias mãos de uma mulher que teve a vida retirada por causa de uma
imagem como essa - disse o advogado do Corinthians,em uma comparação
exagerada com o caso da mulher linchada por engano em razão de um
retrato falado divulgado em redes sociais.
Zanforlim apresentou ainda
jornais dos dois dias subsequentes ao jogo sem qualquer informação sobre
a briga dos torcedores no Pacaembu.
- Se passar essa prova estaremos
validando a fraude no futebol brasileiro.
Todos os auditores votaram pela absolvição do Corinthians. Com relação ao Flamengo, Nicolao Constantino Filho, relator do processo, pediu a pena de R$ 10 mil e perda de mando de uma partida. Jonas Lopes Neto e Jurandir Ramos de Sousa mantiveram apenas a multa. Marcio Torres seguiu o relator. O presidente da 2ª Comissão Disciplinar, Wagner Nascimento, deu o voto de minerva e livrou o clube carioca da punição de perda de mando de campo.
O lateral-direito Léo Moura também foi julgado nesta terça-feira pela 2ª Comissão Disciplinar do STJD pela expulsão ainda no primeiro tempo no mesmo jogo. Denunciado no artigo 254 (praticar jogada violenta) do CBJD. Ele recebeu apenas uma advertência por maioria de votos. O jogador não compareceu ao tribunal. A pena poderia chegar a seis partidas.
Todos os auditores votaram pela absolvição do Corinthians. Com relação ao Flamengo, Nicolao Constantino Filho, relator do processo, pediu a pena de R$ 10 mil e perda de mando de uma partida. Jonas Lopes Neto e Jurandir Ramos de Sousa mantiveram apenas a multa. Marcio Torres seguiu o relator. O presidente da 2ª Comissão Disciplinar, Wagner Nascimento, deu o voto de minerva e livrou o clube carioca da punição de perda de mando de campo.
O lateral-direito Léo Moura também foi julgado nesta terça-feira pela 2ª Comissão Disciplinar do STJD pela expulsão ainda no primeiro tempo no mesmo jogo. Denunciado no artigo 254 (praticar jogada violenta) do CBJD. Ele recebeu apenas uma advertência por maioria de votos. O jogador não compareceu ao tribunal. A pena poderia chegar a seis partidas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário