Alívio para o goleiro Felipe.
Julgado na tarde desta segunda-feira pela 5ª Comissão Disciplinar
do Tribunal de Justiça Desportiva-RJ (TJD-RJ), o camisa 1 do Flamengo
foi absolvido por maioria dos votos pela declaração "Ganhar roubado é
mais gostoso", dita logo após a conquista do título carioca de 2014 -
ganho com um gol irregular do volante Márcio Araújo no clássico contra o
Vasco. Denunciado nos artigos artigos 258 (assumir conduta contrária à
disciplina esportiva), 243-D (incitar publicamente o ódio ou a
violência) e 243-F (ofender alguém em sua honra) do Código Brasileiro de
Justiça Desportiva (CBJD), Felipe podia pegar um gancho pesado de até
720 dias de suspensão.
O goleiro Felipe ao lado do advogado Michel Assef Filho no julgamento desta segunda: absolvição (Foto: Edgar Maciel de Sá)
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A sensação é de alívio. Ficou demonstrado que havia a dúvida se a
declaração de fato aconteceu. Mas isso nem foi levado em consideração. A
comissão mesmo mostrou que mesmo que ele tivesse dito a tal frase não
deveria ser punido por isso. O resultado foi justo. O Felipe nunca tinha
sido denunciado - comemorou o advogado rubro-negro Michel Assef Filho.
Presente na sessão, Felipe se mostrou abatido com a situação. Parecia
estar chateado com a repercussão do caso e sequer quis dar declarações
após o resultado do julgamento, mesmo diante da absolvição.
Puxão de orelhas
O
julgamento durou pouco mais de uma hora. O momento mais curioso foi
logo após a exibição das provas de vídeo. A procuradoria mostrou as
imagens do programa Arena SporTV do dia 14 de abril, dia seguinte à
decisão. Nelas, Felipe assumia a declaração e pedia desculpas. Logo em
seguida, a defesa do Flamengo tentou exibir imagens da entrevista do
goleiro ainda no gramado do Maracanã. O DVD, no entanto, não funcionou.
Foi quando o presidente da 5ª Comissão Disciplinar, Marco Antônio do
Couto, entrou em cena. Se declarando torcedor do Flamengo, ele disse ter
visto a entrevista e tentou explicar o conteúdo da mesma aos demais
relatores. Mas não perdeu também a chance de cornetar Felipe pela falha
no Fla-Flu do último domingo.
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Vi a entrevista após o jogo e ele estava falando em tom de
brincadeira. Sou Flamengo, não perco um jogo. Ainda mais final. Aliás,
ontem (domingo)... Depois eu puxo sua orelha. Até quero dar 360 dias de
suspensão para você treinar mais (risos) - declarou Marco Antônio
durante o julgamento.
A tese elaborada por Michel Assef Filho
se baseava na afirmativa de que o goleiro não falou a palavra roubado.
Teria dito apenas que "ganhar assim é mais gostoso". O advogado disse
que não encontrou nenhuma imagem contendo a palavra roubado. Após a
conquista do título, Felipe deu a declaração para o jornal "O Globo",
ainda no gramado, e não para uma emissora de televisão. Assef ainda
disse que "alguns jornalistas tem a irresponsabilidade de colocar
palavras" nas bocas dos entrevistados.
- A procuradoria não
apresentou qualquer prova dessa entrevista da suposta frase. Conversei
com o Felipe e perguntei "Você disse isso?". Porque eu não encontrei
nenhuma imagem. Ele me disse: "Que eu me lembre, eu não falei isso". No
vídeo que não deu para passar, o reporter pergunta: "Ganhar assim é mais
gostoso". O Felipe respondeu positivamente. Mas era no contexto de
ganhar no fim do jogo, com mais emoção. Ele não disse a palavra roubado.
No SporTV, ele admitiu e pediu desculpa porque todos estavam falando e
queria encerrar a polêmica. Ele me garantiu que nunca falaria isso em sã
consciência. Não há prova nos autos da suposta entrevista, mas saiu na
Globo.com, no jornal O Globo. Conheço a imprensa, determinados
reporteres tem a irresponsabilidade de colocar palavras na nossa boca.
Mesmo se ele tivesse dito, não seria uma incitação à violência. Ele tem
familiares e amigos vascaínos. Não houve intenção de desrespeitar. A
defesa pede a absolvição do atleta. Caso não entendam, por ele ser
primário e até para que o atleta tenha consciência de que é perigoso dar
uma entrevista depois do jogo, diante de jornalistas que são perigosos,
peço uma advertência - disse.
O zagueiro rubro-negro Chicão e
o lateral-direito cruz-maltino André Rocha, expulsos no mesmo jogo,
haviam sido denunciados no artigo 254-A (praticar agressão física
durante a partida), mas durante o julgamento acabaram enquadrados no 250
(praticar ato desleal
ou hostil durante a partida, prova ou equivalente). Ambos foram apenas
advertidos.
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