O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) instaurou
inquérito para investigar as condutas da Confederação Brasileira de
Futebol (CBF) e do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por
conta da confusão que terminou com alteração da tabela de classificação
do Campeonato Brasileiro no tribunal. A investigação será feita pela 2ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do
Contribuinte da Capital e foi motivada por duas representações
protocoladas por cinco torcedores do Flamengo, que perdeu quatro pontos
no STJD pela escalação irregular de André Santos contra o Cruzeiro, na
última rodada da competição - a Portuguesa foi punida da mesma forma
pela escalação de Héverton.
Em São Paulo, o Ministério Público também investiga o caso. O promotor
Roberto Senise Lisboa conduz a apuração e tenta fazer com que a CBF
assine um Termo de Compromisso reconhecendo que errou, na visão do
órgão, ao descumprir o Estatuto do Torcedor.
Héverton e André Santos se tornaram pivôs de polêmica no fim do Brasileiro (Foto: Montagem sobre foto da Ag. Estado)
De acordo com o site do MP-RJ, as representações dos rubro-negros
apontam que o clube carioca não cometeu qualquer irregularidade ao
escalar o atleta na partida "porque a decisão que suspendeu o jogador
somente foi publicada, na forma como determina o Estatuto do Torcedor,
no dia 9 de dezembro (segunda-feira), data posterior ao jogo, realizado
em 7 de dezembro (sábado)". Os torcedores sustentam que a punição
deveria ser aplicada em partida subsequente da mesma competição (Copa do
Brasil) e não em outro campeonato. Além disso, os torcedores argumentam
que o Boletim Informativo Diário (BID), publicado pela CBF por meio de
seu site na internet, atestava que o jogador já havia cumprido suspensão
automática.
O
promotor Rodrigo Terra estará à frente das investigações e disse que
instaurou o inquérito por ter dúvidas sobre a alegação dos torcedores.
Ele explicou que a CBF receberá em breve uma notificação e que terá um
prazo de dez dias para apresentar defesa. Neste primeiro momento, o
promotor quer ouvir apenas a entidade que comanda o futebol brasileiro
para decidir pela continuidade da investigação.
- Nesse
momento inicial, a gente recebe a representação e dá início a uma
investigação formal sobre o assunto porque existem elementos mínimos
para justificar a afirmação do torcedor. Cheguei a ficar na dúvida se
seria ou não caso de instaurar uma investigação porque a alegação de que
o Flamengo não teria sido notificado oficialmente acho fraca, pois
ainda que o Estatuto do Torcedor seja regido pelo princípio da
publicidade, o fato é que a publicidade não foi contrariada. Isso porque
o clube e seus advogados estiveram presentes na sessão de julgamento
que aplicou a penalidade, o que já seria suficiente para dar publicidade
ao ato e tornaria desnecessária a notificação formal ao Flamengo. Mas
existe este outro aspecto também se essa punição deveria ser cumprida no
próprio Campeonato Brasileiro ou na Copa do Brasil. Em princípio, tanto
um quanto outro são organizados pela mesma entidade, que é a CBF, e o
clube de qualquer maneira está ligado à instituição. Mas até porque
estava com essas dúvidas, instaurei esse inquérito e vou aprofundar a
investigação. Já foi expedido a notificação para a CBF se manifestar.
Preciso saber o que vai ser alegado pela CBF, qual vai ser o teor da
defesa, se já vou ficar satisfeito ou se alguma outra informação vai ser
necessária.
A página do MP-RJ disponibilizou um trecho de uma
das representações: “É evidente que a informação oficial da CBF contida
em seu site oficial é válida para ciência das decisões. Em sendo assim,
não havendo nenhum apontamento contrário à escalação do atleta, não
poderia o Flamengo ser penalizado, como foi, pelo STJD, sob pena de
violação do princípio da boa-fé objetiva, contido no artigo 4º, III do
Código do Consumidor e também no artigo 422 do Código Civil
brasileiro”.
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