sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

MP do Rio instaura inquérito para investigar conduta de CBF e STJD

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) instaurou inquérito para investigar as condutas da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por conta da confusão que terminou com alteração da tabela de classificação do Campeonato Brasileiro no tribunal. A investigação será feita pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital e foi motivada por duas representações protocoladas por cinco torcedores do Flamengo, que perdeu quatro pontos no STJD pela escalação irregular de André Santos contra o Cruzeiro, na última rodada da competição - a Portuguesa foi punida da mesma forma pela escalação de Héverton.

Em São Paulo, o Ministério Público também investiga o caso. O promotor Roberto Senise Lisboa conduz a apuração e tenta fazer com que a CBF assine um Termo de Compromisso reconhecendo que errou, na visão do órgão, ao descumprir o Estatuto do Torcedor.

montagem Héverton e André Santos (Foto: Montagem sobre foto da Agência Estado) 
Héverton e André Santos se tornaram pivôs de polêmica no fim do Brasileiro (Foto: Montagem sobre foto da Ag. Estado)



De acordo com o site do MP-RJ, as representações dos rubro-negros apontam que o clube carioca não cometeu qualquer irregularidade ao escalar o atleta na partida  "porque a decisão que suspendeu o jogador somente foi publicada, na forma como determina o Estatuto do Torcedor, no dia 9 de dezembro (segunda-feira), data posterior ao jogo, realizado em 7 de dezembro (sábado)".  Os torcedores sustentam que a punição deveria ser aplicada em partida subsequente da mesma competição (Copa do Brasil) e não em outro campeonato. Além disso, os torcedores argumentam que o Boletim Informativo Diário (BID), publicado pela CBF por meio de seu site na internet, atestava que o jogador já havia cumprido suspensão automática.

O promotor Rodrigo Terra estará à frente das investigações e disse que instaurou o inquérito por ter dúvidas sobre a alegação dos torcedores. Ele explicou que a CBF receberá em breve uma notificação e que terá um prazo de dez dias para apresentar defesa. Neste primeiro momento, o promotor quer ouvir apenas a entidade que comanda o futebol brasileiro para decidir pela continuidade da investigação.

- Nesse momento inicial, a gente recebe a representação e dá início a uma investigação formal sobre o assunto porque existem elementos mínimos para justificar a afirmação do torcedor. Cheguei a ficar na dúvida se seria ou não caso de instaurar uma investigação porque a alegação de que o Flamengo não teria sido notificado oficialmente acho fraca, pois ainda que o Estatuto do Torcedor seja regido pelo princípio da publicidade, o fato é que a publicidade não foi contrariada. Isso porque o clube e seus advogados estiveram presentes na sessão de julgamento que aplicou a penalidade, o que já seria suficiente para dar publicidade ao ato e tornaria desnecessária a notificação formal ao Flamengo. Mas existe este outro aspecto também se essa punição deveria ser cumprida no próprio Campeonato Brasileiro ou na Copa do Brasil. Em princípio, tanto um quanto outro são organizados pela mesma entidade, que é a CBF, e o clube de qualquer maneira está ligado à instituição. Mas até porque estava com essas dúvidas, instaurei esse inquérito e vou aprofundar a investigação. Já foi expedido a notificação para a CBF se manifestar. Preciso saber o que vai ser alegado pela CBF, qual vai ser o teor da defesa, se já vou ficar satisfeito ou se alguma outra informação vai ser necessária.

A página do MP-RJ disponibilizou um trecho de uma das representações: “É evidente que a informação oficial da CBF contida em seu site oficial é válida para ciência das decisões. Em sendo assim, não havendo nenhum apontamento contrário à escalação do atleta, não poderia o Flamengo ser penalizado, como foi, pelo STJD, sob pena de violação do princípio da boa-fé objetiva, contido no artigo 4º, III do Código do Consumidor e também no artigo 422 do Código Civil brasileiro”.


Nenhum comentário:

Postar um comentário