Antes de ser informada da decisão favorável à Portuguesa na Justiça
comum, a Confederação Brasileira de Futebol se pronunciou no início da
noite desta sexta-feira, dia em que torcedores de Flamengo e Lusa
conseguiram liminares obrigando a entidade que comanda o futebol
nacional a devolver os pontos tirados das equipes no último Campeonato
Brasileiro, por terem escalados jogadores de forma irregular na última
rodada - as liminares não promoveram mudanças na tabela de classificação
pois são passíveis de cassação. Em seu site oficial, a CBF divulgou 12
processos movidos por torcedores em que foi réu e as causas acabaram
extintas, segundo a nota, por "indeferimento da inicial, ilegitimidade
ativa da parte autora e por falta de interesse processual".
No
mesmo comunicado, a CBF questiona o argumento de que o caso fere o
artigo 35 do Estatuto do Torcedor, que determina a divulgação das
decisões antes de entrarem em vigor. Citando ainda a Lei Pelé, a
entidade não vê incompatibilidade nem hierarquia com o artigo 133 do
Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que fala em efeitos imediatos
assim que proclamado o resultado de um julgamento. Como embasamento, a
confederação usa como exemplo a decisão da Justiça num dos 12 processos
em que foi réu, que diz: "Em tese, o Estatuto do
Torcedor e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva regulam relações
jurídicas diversas. Com efeito, o primeiro disciplina os direitos do
torcedor e o segundo regula a Justiça Desportiva e os procedimentos a
ela inerentes. Não há portanto, em princípio, hierarquia entre estas
duas normas que justifique a declaração de ilegalidade da segunda com
fundamento na primeira".
Entenda o caso
A
Justiça de São Paulo concedeu antecipação de tutela para suspender os
efeitos da decisão do STJD, restabelecendo os
quatro pontos que foram tirados de Portuguesa e Flamengo. Com a decisão,
quem passaria a ser o rebaixado à Série B é o Fluminense. Segundo a
assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, o juiz
Marcello do Amaral Perino entendeu que nos dois casos, a decisão da
Justiça desportiva desrespeitou o artigo 35, “caput”, e parágrafo 2º do
Estatuto do Torcedor.
Héverton foi suspenso em julgamento na sexta-feira, dia 6/12, e escalado
no fim de semana (entrou aos 32 minutos do segundo tempo contra o
Grêmio), o que acarretou uma notícia de infração feita pela Confederação
Brasileira de Futebol (CBF) ao tribunal. A Lusa foi denunciada no
artigo 214 (Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento
equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida,
prova ou equivalente) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD),
com previsão de perda de três pontos, mais o que foi conquistado na
partida em questão, no caso, um ponto, somando quatro pontos.
André Santos foi suspenso em julgamento na sexta-feira, no último dia 6,
pela expulsão contra o Atlético-PR pela final da Copa do Brasil, e
escalado no fim de semana contra o Cruzeiro, o que acarretou uma notícia
de infração feita pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ao
tribunal. O Flamengo foi denunciado no artigo 214 ("incluir na equipe,
ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação
irregular para participar de partida, prova ou equivalente") do Código
Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
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