O Juizado
Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos de concedeu liminar nesta
quarta-feira a um torcedor do Fluminense que entrou com processo no caso
das escalações irregulares na última rodada do Brasileirão. A ação
exige que a CBF cumpra as decisões do Superior Tribunal de Justiça
Desportiva (STJD). Com o deferimento, em primeira instância, o Tricolor
pode voltar a ocupar um lugar na Série A, já que a Portuguesa perderia
os quatro pontos que havia recuperado via veredito da Justiça de São
Paulo, em 10 de janeiro.
Nova audiência está marcada para o
dia 21 de fevereiro no órgão criado pelo Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro. Agora, há uma espécie de conflito entre os poderes dos estados.
O nome do pleiteante é Alexandre Corrêa Geoffroy. Em sua página no
Facebook, o advogado aparece com a camisa tricolor. O processo que corre
publicamente é de número 0000440-64.2014.8.19.0207.
Vale
ressaltar que, no caso de êxito da ação, o Flamengo também perderia os
quatro pontos, que, a princípio, lhe foram devolvidos pelo mesmo juiz na
capital paulista, em outro processo, movido pelo advogado Luiz Paulo
Pieruccetti Marques, sócio
do clube. Daniel Neves, também advogado, foi quem obteve a liminar para
a Portuguesa na 42ª vara cível de São
Paulo, com o juiz Marcello do Amaral Perino, o mesmo envolvido na ação
do time da Gávea.
Escalação de Héverton e André Santos na última rodada segue em pauta (Foto: Montagem sobre foto da Agência Estado)
Os pivôs das polêmicas são Héverton, da Lusa, e André Santos, do Rubro-Negro, que estavam suspensos para a 38ª e última rodada da competição. Ambos os casos foram julgados ao longo de dezembro, e o STJD acatou a denúncia da procuradoria. A Portuguesa acabou rebaixada.
Na
ocasião da primeira derrota nos tribunais, a CBF se defendeu ao
divulgar 12 processos movidos por torcedores em que foi réu e as causas
acabaram extintas, segundo a nota, por "indeferimento da inicial,
ilegitimidade ativa da parte autora e por falta de interesse
processual". Uma fonte ouvida na entidade explicou que "as liminares não
mudam a tabela ainda porque toda liminar é passível de cassação".
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