quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Casos Lusa e Flamengo: tricolor consegue liminar para manter decisões do STJD


O Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos de concedeu liminar nesta quarta-feira a um torcedor do Fluminense que entrou com processo no caso das escalações irregulares na última rodada do Brasileirão. A ação exige que a CBF cumpra as decisões do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Com o deferimento, em primeira instância, o Tricolor pode voltar a ocupar um lugar na Série A, já que a Portuguesa perderia os quatro pontos que havia recuperado via veredito da Justiça de São Paulo, em 10 de janeiro.

Nova audiência está marcada para o dia 21 de fevereiro no órgão criado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Agora, há uma espécie de conflito entre os poderes dos estados. O nome do pleiteante é Alexandre Corrêa Geoffroy. Em sua página no Facebook, o advogado aparece com a camisa tricolor. O processo que corre publicamente é de número 0000440-64.2014.8.19.0207.

Vale ressaltar que, no caso de êxito da ação, o Flamengo também perderia os quatro pontos, que, a princípio, lhe foram devolvidos pelo mesmo juiz na capital paulista, em outro processo, movido pelo advogado Luiz Paulo Pieruccetti Marques, sócio do clube. Daniel Neves, também advogado, foi quem obteve a liminar para a Portuguesa na 42ª vara cível de São Paulo, com o juiz Marcello do Amaral Perino, o mesmo envolvido na ação do time da Gávea.

montagem Héverton e André Santos (Foto: Montagem sobre foto da Agência Estado) 
Escalação de Héverton e André Santos na última rodada segue em pauta (Foto: Montagem sobre foto da Agência Estado)


Os pivôs das polêmicas são Héverton, da Lusa, e André Santos, do Rubro-Negro, que estavam suspensos para a 38ª e última rodada da competição. Ambos os casos foram julgados ao longo de dezembro, e o STJD acatou a denúncia da procuradoria. A Portuguesa acabou rebaixada.

Na ocasião da primeira derrota nos tribunais, a CBF se defendeu ao divulgar 12 processos movidos por torcedores em que foi réu e as causas acabaram extintas, segundo a nota, por "indeferimento da inicial, ilegitimidade ativa da parte autora e por falta de interesse processual". Uma fonte ouvida na entidade explicou que "as liminares não mudam a tabela ainda porque toda liminar é passível de cassação". 



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