sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Sem mudanças: Pleno do STJD mantém punição ao Flamengo


Tudo na mesma. Em decisão unânime dos auditores (oito votos a zero), o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou nesta sexta-feira e manteve a punição ao Flamengo imposta em primeira instância. Assim, o clube, que já havia sido condenado por unanimidade no último dia 16 pela escalação irregular de André Santos, encerra o Campeonato Brasileiro de 2013 com menos quatro pontos - três de punição, mais um que conquistou com o empate na partida contra o Cruzeiro -, na 16ª posição. No primeiro julgamento do dia, os auditores do Tribunal também mantiveram a pena da Portuguesa. Assim, o clube paulista teve o rebaixamento à Série B confirmado, salvando o Fluminense da degola.

O advogado do Flamengo, Michel Assef Filho, tentou convencer os auditores baseando sua defesa no argumento de que há diferentes interpretações para a suspensão depois que acaba uma competição. E afirmou que o Flamengo procurou cobrir todas e que por isso não poderia ser condenado por infração disciplinar. Citou ainda que o presidente da Primeira Comissão Disciplinar reconheceu que a interpretação dos regulamentos é dúbia e ressaltou que o jogo contra o Cruzeiro nada valia para o Flamengo e, por isso, foi disputado no sábado.

Michel Assef Filho advogado Flamengo Julgamento STJD (Foto: Edgard Maciel de Sa) 
Michel Assef Filho apresenta a defesa do Flamengo ao Pleno do STJD (Foto: Edgard Maciel de Sa)

- O clube se cumpriu de três interpretações possíveis para escalar o André Santos. O jogo não valia nada, tanto que foi disputado no sábado. Em nenhum momento a Fifa dá poder de extinguir a suspensão automática, e sim como o jogador deverá carregar a suspensão para a competição seguinte. A procuradoria está dizendo que a suspensão se extingue, ao contrário do que diz a CBF e a Fifa. Interpretando que a automática se transfere para a Copa do Brasil, se entende assim a pena imposta pelo STJD só pode ser cumprida após a automática. O Flamengo foi cauteloso e tirou o jogo contra o Vitória. O clube interpretou como está escrito e quer que se aplique a regra. Todas as interpretações possíveis foram consideradas pelo Flamengo para colocar o atleta em um jogo que não valia nada - disse Assef Filho.

O procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, combateu os argumentos do advogado do Flamengo e afirmou que é "cristalino" que o Flamengo deveria cumprir a suspensão em partida subsequente promovida pela mesma entidade. 

- Não é edição subsequente de competição. Se acabou o Brasileiro, cumpre a suspensão na Copa do Brasil. Se acabou a Copa do Brasil, cumpre no Brasileiro.

Relator do caso, o auditor Miguel Ângelo Cançado também rebateu o advogado do Flamengo, principalmente pelo uso do argumento de que a partida entre Flamengo e Cruzeiro, válida pela 38ª e última rodada da competição nacional, não valia nada. 

 - O Flamengo escalou o atleta André Santos, que havia sido suspenso no dia anterior por conta e risco da agremiação. Essa questão vai contra o artigo 214. Apesar do esforço da defesa, o ponto central da solução se dá na análise da condição de jogo de André e, claro, pela repercussão de que era a última rodada da competição e, apesar de campeão da Copa do Brasil, o Fla estava na parte de baixo da tabela do Campeonato Brasileiro. Não concordo com o argumento de que a partida não valia nada. É irretocável a interpretação do cumprimento da norma. É certo que ao atuar na partida o atleta André Santos e a agremiação foram contra a regra. A punição valia a partir do dia seguinte. Não existe qualquer norma que determine que o clube escolha quando o atleta vai cumprir a automática. Concluo por manter a decisão em primeira instância. Por tudo que nos autos consta, nego provimento ao recurso. Assim ficam mantidas as penas impostas.

Presidente do STJD, Flávio Zveiter, elogiou a atuação do advogado rubro-negro, Michel Assef Filho, mas acompanhou o voto do relator. O presidente foi seguido pelos outros auditores, mantendo assim, a punição ao Flamengo por unanimidade.

- Confesso que se eu estivesse um pouco distraído teria aceitado a brilhante tese do advogado Michel Assef Filho, mas estudei o assunto a fundo e acompanho o relator.

Assim como no julgamento da Portuguesa, o Fluminense se manteve como parte interessada e apresentou sua defesa através do advogado Mário Bittencourt.

No dia 16, o Flamengo foi condenado por unanimidade pela escalação irregular do lateral-esquerdo André Santos, contra o Cruzeiro, na última rodda do Campeonato Brasileiro, com a perda de quatro pontos, além de multa de R$ 1 mil. Com o veredicto da 1ª Comissão Disciplinar do STJD, o Rubro-Negro caiu para a 16ª posição, com 45 pontos, e só não foi rebaixado porque momentos antes a Portuguesa também havia perdido pontos pela utilização do meia Héverton contra o Grêmio e caiu para o Z-4 com 44 pontos, salvando da degola o Fluminense, com 46 pontos.

André Santos foi suspenso em julgamento no dia 6, pela expulsão contra o Atlético-PR pela final da Copa do Brasil, e escalado no fim de semana contra o Cruzeiro, o que acarretou uma notícia de infração feita pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ao Tribunal. O Flamengo foi denunciado no artigo 214 ("incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente") do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

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