O caso da Portuguesa levanta a questão: a pressa tem sido
inimiga da perfeição na relação entre clubes e as decisões proferidas
pelo STJD. Por causa da necessidade de rápida resolução dos processos, a
burocracia vista na Justiça comum e suas papeladas não se faz presente
na esfera desportiva, o que abre espaço para confusões, um dito pelo não
dito, como a escalação do meia Héverton pela Lusa.
Sustentações e promulgações de resultados são feitas apenas oralmente no STJD(foto)
Como previsto
no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o clube paulista
tomou conhecimento sobre a suspensão de dois jogos através da
promulgação oral do presidente da Quarta Comissão Disciplinar, Paulo
Bracks. A partir deste momento, já tinha ciência do fato, pois o
advogado Osvaldo Sestário estava na sessão. Depois disso, um conflito de
discursos. Um lado diz que avisou sobre a pena, o outro diz que não
ouviu.
Até a publicação da decisão do STJD no site da CBF, na
segunda-feira subsequente ao julgamento e ao jogo no qual Héverton foi
escalado, foi tarde demais. A briga advogado x clube seria resolvida se
Sestário ou algum membro do clube tivesse a decisão por escrito – seja
por e-mail, fax ou impresso.
Mas se o STJD não transfere de imediato as decisões para o papel, é responsabilidade do clube, ainda que não tivesse enviado representante, saber sobre a sentença.
Além
disso, há o lado da CBF, que só observa - inerte - para ver se algum
descuido haverá. Quando a entidade se posiciona é com o leite já
derramado e diretamente à procuradoria do STJD para que haja abertura de
processo contra o infrator, como ocorreu com Portuguesa e Flamengo. Em
tempos de Twitter, não precisaria nem de ofício: 140 caracteres já
ajudariam a resolver.
Com a palavra
Rubens Approbato - Ex-presidente do STJD
“Clube pode solicitar acórdão do processo”
Rubens Approbato - Ex-presidente do STJD
“Clube pode solicitar acórdão do processo”
Não
é comum, mas os clubes podem pedir os acórdãos dos processos no STJD. É
muito raro, mas quem quiser pode pedir. Na Justiça Desportiva, a
promulgação do resultado é via oral pela necessidade de celeridade das
ações. Burocratizar o STJD seria um problema e deixaria ações mais
lentas. Outra coisa: se o clube tem dúvida quanto a uma punição, é só
ligar para a secretaria e pedir informação.
Com a palavra
Luiz Fernando Gomes - Editor-chefe do LANCE!
"A Justiça Desportiva faliu no Brasil"
Luiz Fernando Gomes - Editor-chefe do LANCE!
"A Justiça Desportiva faliu no Brasil"
É
claro que importa quem está certo ou errado nesse caso. Como importam
também as consequências que o julgamento de segunda-feira terá para o
Brasileirão e os clubes envolvidos. Mas a principal lição a ser tirada
do imbróglio deste fim de temporada está bem clara: a Justiça Desportiva
está falida, seja na estrutura, seja no modus operandi.
É absurdo
que se façam julgamentos numa sexta-feira, véspera de rodada. Agilidade
e antecipação nas decisões já seriam um bom caminho para evitar
trapalhadas. Todo jogador deveria ser julgado, antes mesmo da próxima
partida, antes de cumprir a tal suspensão automática.
Mas o mais
inadmissível nisso tudo é que a CBF, no tempo das plataformas digitais,
não publique no seu site, imediatamente, os resultados dos julgamentos.
Não entregue ao menos ao delegado de cada jogo a relação com os atletas
impedidos de entrar em campo. Coisa que acontece em qualquer torneio
escolar minimamente organizado.
A quem interessa abrir brechas que
permitam manobras ainda que por vezes, como no caso atual, construídas a
partir de argumentos juridicamente válidos?
A solução , contudo,
vai mais além, para essas mazelas operacionais passa pela reestruturação
completa da Justiça Desportiva. Ela precisa ser independente, não
depender de verbas da CBF. Precisa que seus auditores sejam concursados
ou eleitos, não indicados em ações entre amigos. Precisa, sem perder a
agilidade que o esporte exige, seguir trâmites e normas do Poder
Judiciário. Isso era a proposta original do Estatuto do Torcedor. Que
seja retomada. Reformas já!
Os trâmites da Justiça Desportiva: da expulsão ao julgamento
1 - Jogador é expulso. Árbitro relata na súmula e publica no site da CBF
2
- Equipe da procuradoria, que tem plantão definido por escala, faz a
triagem de casos dignos de denúncia e os formula, com embasamento em um
dos artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A definição do
artigo varia de acordo com a conduta do jogador e o relatório do
árbitro. São cinco equipes ao todo e cada uma delas é ligada a uma
comissão disciplinar do STJD. O procurador-geral age diretamente só
quando os processos vão para o Pleno.
3 - A denúncias são enviadas
ao Tribunal. Recebidas, a sessão de julgamento é marcada. Segundo o
regimento interno, cada comissão disciplinar já tem seu dia da semana
definido para as sessões ordinárias. A primeira comissão é
segunda-feira, a segunda comissão fica na terça, a terceira comissão
ocorre às quartas, a quarta comissão na sexta e a quinta reveza com o
Pleno (segunda instância) às quintas.
4 - No caso de réus e partes
envolvidas, assim que a denúncia é recebida e o julgamento é marcado,
há um processo de citação dos envolvidos e intimação para
comparecimento, caso seja necessário.
5 - Sessões extraordinárias
podem ser marcadas quando a espera até a próxima sessão ordinária de uma
comissão cause risco de perecimento do direito da parte ou de lhe
causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação; quando houver
considerável acúmulo de processos a serem julgados pelo STJD; e quando
se estiver próximo do encerramento do calendário da CBF, de modo a
evitar que os réus tenham questões sob pendência durante recesso do
futebol.
6 - Cada comissão disciplinar tem cinco auditores,
incluindo o presidente, além do suplente, que entra em ação em caso de
impossibilidade de comparecimento de algum deles.
7 - Julgado o
processo em primeira instância, quando ainda cabe recurso, a decisão
produzirá efeitos imediatamente, independentemente de publicação ou da
presença das partes ou de advogados de defesa, desde que regularmente
intimados para a sessão de julgamento, salvo na hipótese de decisão
condenatória, cujos efeitos valerão a partir do dia seguinte ao
julgamento.
8 - Não há necessidade de comunicação via fax, e-mail,
telefone, para a decisão passar a valer. Nenhum tipo de ofício é
enviado às partes. Os resultados do julgamentos são publicados no site
da CBF. Mas não no mesmo dia da sessão.
9 - A defesa e a
procuradoria têm direito a recorrer da decisão das comissões, em
primeira instância. Se assim o fizerem, um novo julgamento é marcado no
Pleno do STJD. A decisão do Pleno é soberana na esfera esportiva
brasileira. Superior a ele, só a Corte Arbitral do Esporte, na Suíça.
10
- Os clubes têm responsabilidade total sobre o cumprimento ou não da
decisão. Se um jogador é suspenso, a CBF não veta ou impede a escalação
deste atleta.
11 - A CBF, depois de cada rodada, faz, através da
Diretoria de Competições, o controle para ver se alguém escalou algum
jogador de forma irregular. Identificado o descumprimento do
regulamento, é informado à procuradoria do STJD e um outro processo
nasce, agora com base em artigo diferente – no caso da escalação
irregular, o 214 do CBJD.
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