O Flamengo já sabe a estratégia que usará no tribunal. No
entendimento do departamento jurídico, André Santos foi expulso contra o
Atlético-PR na decisão da Copa do Brasil, e cumpriu a suspensão
automática na partida seguinte contra o Vitória, pelo Campeonato
Brasileiro. E, por isso, o clube escalou o lateral diante do Cruzeiro,
para um jogo tido como festivo na última rodada do Brasileiro.
—
Ele não estava poupado para esse jogo (Vitória). Então, das duas uma: ou
ele cumpriu contra o Vitória ou cumprirá na próxima Copa do Brasil —
disse o vice-presidente jurídico, Flávio Willeman.
A Resolução de
Diretoria (RDI) 05/2004 da CBF determina que suspensões automáticas não
podem ser transferidas de uma competição para outra. Assim, de acordo
com entendimento do STJD já aplicado em casos semelhantes, ficam
extintas com o encerramento do torneio em que houve a expulsão.
Mas
de acordo com o Artigo 68 do Regulamento Geral de Competições da CBF,
punições aplicadas em uma competição, mas que fiquem pendentes com o
encerramento do campeonato, devem ser cumpridas imediatamente após o
julgamento em partida de competição organizada pela CBF. Ou seja, André
Santos, em tese, não poderia ter enfrentado o Cruzeiro.
A bola está no tapete. Mas do STJD.
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