O uso de um sinalizador dentro da torcida do Flamengo no Serra Dourada
durante a vitória por 2 a 1 sobre o Goiás, na última quarta-feira,
resultará em denúncia por parte do STJD. O clube será indiciado por
infringir o artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)
ao permitir a entrada de rubro-negros com artefatos. A pena varia de R$
100 a R$ 100 mil. A perda de mando de campo, no entanto, está
descartada.
O Flamengo correria risco de perder o mando caso o sinalizador fosse
atirado no gramado, algo que infringe o artigo 213 - Deixar de tomar
providências capazes de prevenir e reprimir: III — lançamento de objetos
no campo ou local da disputa do evento desportivo. Nesse caso, além da
sanção que varia de R$ 100 a R$ 100 mil, o Rubro-Negro poderia perder de
um a dez mandos de campo.
Ainda na noite de quarta-feira, o diretor executivo do Fla, Paulo
Pelaipe, foi informado de que Wilson Seneme havia relatado na súmula o
uso do artefato. O serviço de inteligência da Polícia Militar goiana foi
acionado e logo os autores da infração foram identificados por imagens
de vídeos e fotos. A pressa do Flamengo era evitar uma possível perda de
mando, acreditando que seria enquadrado no artigo 213. A ação
preventiva rubro-negra, entretanto, não atenua a possibilidade de o
clube ser multado.
- O clube será denunciado no artigo 191 do CBJD por descumprimento de
obrigação legal (artigo 13-A do Estatuto do Torcedor) que proíbe acesso e
permanência de torcedor com artefato pirotécnico. A pena é de multa de
R$ 100,00 a R$ 100 mil e cumprimento da obrigação. Quanto à perda de
mando, se restringe a fatos enquadrados no artigo 213 do CBJD - explicou
Paulo Schmitt, procurador-geral do STJD.
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