O contrato entre Flamengo e Caixa Econômica Federal (CEF) aprovado por
unanimidade pelo Conselho Deliberativo do clube exige dos rubro-negros
uma série de contrapartidas que vão da entrega de 300 camisas oficiais
por mês ao patrocinador à garantia de não utilização de mão de obra
infantil pelo clube ou quaisquer de seus fornecedores e prestadores de
serviço. O documento, ao qual o GLOBOESPORTE.COM teve acesso, mostra que
o pagamento será feito em quatro parcelas: a primeira, de R$ 7,5
milhões, ocorre em até 30 dias após a assinatura do contrato, "mediante
transferência das contas do clube para a Caixa".
O Flamengo fazia os seus pagamentos através do banco Bradesco, mas pelo
novo acordo de patrocínio a Caixa passará a ter, além das contas
rubro-negras, a preferência em qualquer operação de crédito efetuada
pelo clube desde que praticadas "condições usuais de mercado". As duas
parcelas seguintes, ambas de R$ 6,25 milhões, deverão ser pagas em até
10 dias após 1º de setembro e 1º de janeiro de 2014. A última fatia do
patrocínio, de R$ 5 milhões, tem prazo de 15 dias após 6 de maio de 2014
- data do fim do contrato.
A liberação de cada uma das parcelas após a inicial está condicionada à
prestação de contas dos valores da parcela anterior - requisito
presente em outros contratos de patrocínio semelhantes, como o celebrado
entre Vasco e Eletrobrás. Os pagamentos também estão submetidos à
apresentação de todas as Certidões Negativas de Débito (INSS, FGTS,
débitos Trabalhistas, dívida ativa da União e Fazenda - federal,
estadual e municipal) e relatório de atividades.
O início do contrato entre Caixa e Flamengo (Foto: Reprodução)
De acordo com as contrapartidas listadas no documento, o Flamengo se vê
obrigado a fornecer 300 camisas oficiais por mês à patrocinadora,
totalizando 3.600 uniformes ao longo de todo o contrato, além de
ingressos (em número a ser definido de comum acordo entre as partes)
para todos os jogos do time de futebol, qualquer que seja o estádio, nos
quais o clube tiver o mando de campo.
Há uma cláusula de restrição ao uso de mão de obra infantil pelo
Flamengo ou quaisquer de seus fornecedores e prestadores de serviço. O
parágrafo primeiro da cláusula sétima diz que o clube só pode usar
menores em seus projetos mediante autorização expressa da Vara da
Infância e da Juventude e que o Flamengo se compromete a não usar mão de
obra em "condição de trabalho degradante". A pena para infração dessa
natureza é a rescisão contratual.
Forma do pagamento das parcelas é especificado em contrato (Reprodução)
Na mesma cláusula, que trata das obrigações da "contratada", o texto
diz ainda que o Flamengo tem de permitir auditoria da Caixa, ou de
terceiros por ela indicados, nos documentos relativos ao contrato,
citando especificamente a prestação de contas "constantes na planilha de
custos correspondentes ao valor da cota de patrocínio".
Estão previstos, ao longo do documento, outros tipos de multas e
infrações que podem motivar uma rescisão. Entre elas, a obrigatoriedade
de garantir que os atletas não impeçam a exposição da marca em
"situações de vitória, conquistas de títulos e comemorações de gols".
Neste caso, a mordida é de 10% do valor do contrato, ou R$ 2,5 milhões, e
possível valor excedente regulado pelo artigo 416 do Código Civil. Há
também uma cláusula que proíbe a Caixa de conceder entrevistas ou se
pronunciar em nome do Flamengo.
Obrigações a serem cumpridas pelo Flamengo (Foto: Reprodução)
A cláusula décima define as infrações. A única que não gera custo ao
clube é a simples advertência por infração que não cause prejuízo à
patrocinadora. O atraso no cumprimento das contrapartidas gera multa de
R$ 2,5 milhões. O não cumprimento das contrapartidas (descritas na
tabela anexada ao contrato) implica em rescisão contratual e restituição
integral e imediata do valor pago, salvo "motivo de caso fortuito ou
força maior devidamente comprovado". Deixar de cumprir obrigações
contratuais também implica em rescisão se houver reincidência de
conduta, mas a multa nesse caso é de 20% do valor do contrato. As multas
podem ser aplicadas de forma simultânea.
Como também ocorreu com o Corinthians, o contrato entre Flamengo e
Caixa já sofre contestação na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Uma
ação de improbidade administrativa foi impetrada pelo mesmo advogado que
move processo semelhante em relação ao patrocínio do clube paulista com
a mesma instituição, Antônio Beiriz. Ele afirma que a Caixa, como
empresa pública, estaria gastando o dinheiro com publicidade inócua e
destituída de caráter informativo, em desacordo com o artigo 37 da
Constituição Federal. O advogado de 64 anos já obteve a suspensão do
pagamento da Caixa ao Corinthians.
As situações em que o Flamengo pode ser multado (Foto: Reprodução)
A Caixa tem de avisar até fevereiro de 2014 se pretende fazer novo
contrato. Neste caso, está previsto o mesmo valor, reajustado pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Mais obrigações do Flamengo (Foto: Reprodução)
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