O volante Cáceres e o Flamengo serão julgados pelo Superior
Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na segunda-feira. No jogo contra o
Atlético-MG, no dia 26 de setembro, o paraguaio foi flagrado dando um
soco no zagueiro Réver e pode pegar até 12 jogos de suspensão. Já o
clube será julgado pelo laser no estádio, podendo ser multado em até R$
100 mil.
O artigo que o jogador rubro-negro será enquadrado é o
254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e prevê pena de
quatro a 12 jogos.
Já pela acusação do uso de um laser por um
torcedor rubro-negro, o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt revelou
que o Flamengo será enquadrado no artigo 213 do Código Brasileiro de
Justiça Desportiva (CBJD), que pune o clube que "deixa de tomar
providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de
desporto"
- As imagens são claras. Os torcedores do Flamengo
fizeram uso do laser para prejudicar os atletas do time adversário e,
por isso, o clube será enquadrado no artigo 213 - afirmou o procurador,
em entrevita ao LANCENET! no dia 27 de setembro.
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