A intenção do governo do Estado de proibir que somente um clube
usufrua do novo Maracanã pode ser derrubada pelas regras de mercado. O
poder público incluiu vários dispositivos na minuta de concessão do
complexo esportivo para evitar seu uso exclusivo, mas essa condição
dependerá de uma negociação entre o consórcio vencedor e as agremiações.
A
exclusividade poderá ocorrer porque o consórcio interessado no Maracanã
têm, pelo edital, a liberdade de fazer propostas diferentes para os
clubes. Para elaborá-las, levará em consideração critérios como a média
histórica de público e, dessa maneira, existe a possibilidade de somente
uma agremiação aceitar a oferta apresentada.
– O edital leva a
entender que o governo se cercou para não dizerem que privilegiou algum
time.
Mas, nas leis do mercado, ele não manda. Não é possível comparar o
poder de consumo da torcida do Flamengo com a do Fluminense –
considerou o especialista em Gestão e Marketing Esportivo, Fernando
Ferreira, da Pluri Consultoria.
Por não possuírem um estádio,
Flamengo e Fluminense são os principais interessados em uma parceria com
o Maracanã. Esse motivo levou Ferreira a especular entre os dois clubes
e dizer que ambos não receberão a mesma proposta.
– Se o
Fluminense não aceitar, o Flamengo poderia ser o único a jogar no
Maracanã. Não foi uma exclusividade dada pelo consórcio, mas as leis do
mercado levaram a ela. Pode ser também que ninguém aceite – salientou
Ferreira.
Consultado sobre a questão, o governo do Estado, via
assessoria, limitou-se a repetir o discurso de que não permitirá
exclusividade de jogos a nenhum clube, que nenhuma agremiação poderá
concorrer como licitante. E ainda ressaltou que o concessionário estará
proibido, pelo edital, de dar exclusividade para algum clube.
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Os passos da concessão
Audiência Pública
No
dia 8 de novembro, o governo do Estado realiza a audiência pública
sobre a concessão do Maracanã. Na ocasião, poderão ser feitas sugestões
para a melhoria do documento.
Publicação do edital
Por lei, o Estado é obrigado a aguardar dez dias após a audiência pública para a oficializar o edital. Este período é destinado para a realização de alterações ou não no documento.
Podem participar da concorrência
Cada consórcio pode ser formado por até quatro empresas. E será necessário a apresentação de garantias financeiras para mostrar que a sociedade tem condições de arcar com os altos custos da empreitada.
Por lei, o Estado é obrigado a aguardar dez dias após a audiência pública para a oficializar o edital. Este período é destinado para a realização de alterações ou não no documento.
Podem participar da concorrência
Cada consórcio pode ser formado por até quatro empresas. E será necessário a apresentação de garantias financeiras para mostrar que a sociedade tem condições de arcar com os altos custos da empreitada.
Conclusão
O governo do Estado espera concluir todo o processo no primeiro trimestre de 2013.
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