segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Árbitro relata rojões na súmula, e Atlético-GO e Fla podem ser punidos


O jogo entre Atlético-GO e Flamengo, domingo, no Serra Dourada, ganhou um capítulo extracampo nesta segunda-feira. O árbitro Paulo Cesar de Oliveira relatou na súmula os dois rojões que foram arremessados no gramado, próximo ao goleiro atleticano Márcio. Segundo o juiz, os objetos partiram da torcida do Rubro-Negro Carioca.

- Aos dezenove minutos do segundo tempo, foi atirado no campo de jogo e dentro da área penal defendida pela Atlético-GO um rojão que estourou. Informo que o objeto foi arremessado do local onde se encontrou a torcida do Flamengo. Aos vinte e dois minutos do segundo tempo, foi arremessado um outro rojão, também vindo do local onde se encontrava a torcida do Flamengo. O rojão caiu atrás da linha de meta defendida pelo goleiro do Atlético-GO. Informo que as áres citadas encontra-se à direita das áreas técnicas - escreveu Paulo Cesar.


Sumula Flamengo (Foto: Reprodução) 
Súmula da partida traz dois parágrafos do árbitro sobre os rojões no Serra Dourada (Foto: Reprodução)

Apesar do relato colocar a responsabilidade na torcida do Flamengo, os dois clubes podem ser punidos. Procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Schmitt explica que a denúncia também enquadra o mandante da partida no artigo 213: "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir.

- A denúncia é contra o mandante e contra o visitante quando tem o arremesso pelo visitante, o Flamengo corre risco sim. O artigo é o 213. Se prenderam quem jogou o objeto, aí exclui a responsabilidade. Se não prenderam, os dois são denunciados. Solicitamos as imagens hoje mais cedo e vamos denunciar os dois clubes - afirmou.

Até o momento, o infrator ainda não foi identificado. Responsável pela segurança do estádio Serra Dourada, o Major Clauber Freitas disse que é difícil achar o culpado no meio da torcida, mas irá recorrer às imagens de TV para ajudar. Caso consigam prender o infrator, isso exime a responsabilidade dos clubes.

- Ninguém foi pego na ocasião. O pessoal se aproveita do local, sabem que é difícil identificar alguém naquela situação, mas estamos em alerta. Já sabemos que o material partiu da torcida do Flamengo e, se alguém vai ser penalizado, têm que ser os clubes. Temos algumas imagens e vamos tentar ver quem foram os responsáveis. A própria Polícia Civil está ajudando com essas imagens - garantiu.

A pena pode ser financeira, de R$ 100 a R$ 100.000, ou com a perda de uma a dez partidas de mando de campo. Confira o que diz o artigo:

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

I - desordens em sua praça de desporto; (AC).
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).

§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato. (NR).

§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade. (NR).

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