Parte da dívida do Flamengo com Ronaldinho, segundo os advogados do jogador, é referente a direitos de imagem. Essa questão, porém, gera controvérsias entre as partes envolvidas no caso.
O staff do atacante atesta que os R$ 750 mil que deveriam ser pagos pelo clube para o uso da imagem de Ronaldinho estão vinculados aos outros R$ 450 mil relativos ao salário do jogador e que estão previstos no contrato trabalhista regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A informação, entretanto, se confronta com a defesa do Rubro-Negro e também com uma alteração da Lei Pelé, sancionada pela presidente Dilma Roussef em 16 de março do ano passado.
Pela Nova Lei Pelé, o direito de imagem é de natureza civil e, portanto, não pode ser contemplado com aspectos da lei trabalhista.
- Isso está expressamente escrito no artigo 87 A. Tivemos o cuidado de caracterizar a natureza jurídica do direito de imagem. As condições colocados não o confundem com as condições compactuadas no contrato de trabalho - explicou ao LNET! o advogado Marcos Motta, que participou do grupo responsável pelas alterações da Lei Pelé.
No caso que diz respeito a Ronaldinho, há outras pendências relativas à parte trabalhista e que foram incluídas na ação movida pelo jogador nesta quinta-feira.
A assinatura do contrato do atacante com o Flamengo e com a Traffic, que era a responsável pelo pagamento dos direitos de imagem, aconteceu antes da mudança da Lei Pelé.
- Não li o processo e pelo que vi ele não se baseia somente na questão de imagem. Há uma conjugação de fatores. Várias decisões que foram tomadas antes da mudança da Lei consideravam os direitos de imagem como salário. Agora isso precisa ser revisto - ponderou o advogado.
Ronaldinho entrou na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro no fim da manhã desta quinta-feira, cobrando R$ 40.177.140,00 referentes a 12 meses de previdência, fundo de garantia e mais cinco meses de salários que dizem respeito aos direitos de imagem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário