A diretoria do Corinthians anunciou nesta sexta-feira que a rescisão contratual do atacante Adriano, decidida dia 12 de março, foi com justa causa,
devido às repetidas faltas do jogador. No dia do anúncio da dispensa, o
diretor Roberto de Andrade havia informado que pagaria ao Imperador R$
1,8 milhão referentes à rescisão. Mas se ele recebia R$ 380 mil mensais,
o restante teria de ser para cobrir os direitos trabalhistas de férias,
13º salário e aviso prévio. Isso se a demissão fosse sem justa causa.
Mas
como houve a confirmação de rescisão com justa causa, e Adriano tinha
menos de um ano no clube, ele só recebeu mesmo o valor referente aos 12
dias trabalhados do mês de março.
De acordo com a Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), um empregado com menos de um ano de casa que
for dispensado com justa causa só tem a receber o salário referente ao
período trabalhado. Este é o caso de Adriano no Corinthians.
Por
outro lado, se a dispensa for sem justa causa, o empregado recebe
salário, aviso prévio, férias proporcionais (com 1/3 adicional) e 13º
salário proporcional, além do FGTS e multa de 40% sobre o FGTS.
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