O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres
Britto, negou mais uma vez um pedido de liminar para pôr em liberdade o
goleiro Bruno Fernandes, ex-jogador do Flamengo. A decisão, tomada no
dia 29 de dezembro do ano passado, foi divulgada na última quinta-feira.
Os advogados do ex-jogador tentavam derrubar decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou por unanimidade pedido de liberdade do goleiro. A defesa argumentou que Bruno poderia aguardar o julgamento em liberdade porque é réu primário, com bons antecedentes, figura "pública e notória" e que não representa "nenhum risco para o processo penal pelo qual responde perante a Comarca de Contagem".
Ayres Britto, no entanto, indeferiu o pedido de liminar. Segundo ele, as circunstâncias que envolvem a suposta morte de Eliza Samudio, ex-namorada do jogador, cujo corpo nunca foi encontrado, são "reveladoras da periculosidade concreta do agente (Bruno)" e, "por si sós, já se mostraram suficientes a justificar a manutenção da prisão, de natureza cautelar".
Os advogados do ex-jogador tentavam derrubar decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou por unanimidade pedido de liberdade do goleiro. A defesa argumentou que Bruno poderia aguardar o julgamento em liberdade porque é réu primário, com bons antecedentes, figura "pública e notória" e que não representa "nenhum risco para o processo penal pelo qual responde perante a Comarca de Contagem".
Ayres Britto, no entanto, indeferiu o pedido de liminar. Segundo ele, as circunstâncias que envolvem a suposta morte de Eliza Samudio, ex-namorada do jogador, cujo corpo nunca foi encontrado, são "reveladoras da periculosidade concreta do agente (Bruno)" e, "por si sós, já se mostraram suficientes a justificar a manutenção da prisão, de natureza cautelar".
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