terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Sindicato dos Atletas do Rio vai tentar adiar jogo entre Fla e Olaria

O Sindicato dos Atletas do Rio pretende entrar com um pedido de liminar no Ministério do Trabalho para impedir a realização do jogo entre Flamengo e Olaria, nesta sexta-feira, às 17h (de Brasília), pela terceira rodada do Grupo A da Taça Guanabara. Segundo o presidente em exercício, Delson Costa Melo, o confronto não respeita o intervalo de 66 horas entre uma partida e outra. O Rubro-Negro joga nesta quarta-feira, às 21h50m, contra o Real Potosí, pela Pré-Libertadores, depois às 17h desta sexta, contra o Olaria, e no domingo, contra o Botafogo, também pelo Carioca.

A medida do sindicato, no entanto, perde força quando o Regulamento Geral de Competições 2012 da CBF é analisado. A entidade máxima do futebol abre brechas em casos de partidas entre equipes de uma mesma cidade ou em situações excepcionais e reduz o limite de intervalo para 44 horas. Delson Costa Melo diz que a medida está em análise, mas não garante que ela será tomada.

- É uma decisão que partiu do sindicato, até porque temos que fazer cumprir a lei. Só estamos fazendo o nosso papel. Se existe esta brecha, temos que analisar. Nosso jurídico pretende entra com a liminar no Ministério do Trabalho nesta quarta-feira. Pelo que ficamos sabendo, o Flamengo vai usar dois times completamente distintos. Tendo essa condição, o sindicato não vai atrapalhar ninguém. Mas temos que ter essa certeza. Ainda não houve contato com o Flamengo, mas o jurídico deve fazer.

Nas duas primeiras rodadas do estadual, o técnico Vanderlei Luxemburgo mandou a campo uma equipe formada por reservas e garotos da base.

Regulamento Geral de Competições 2012 da CBF:

Art 25: Nenhum clube e nenhum atleta profissional poderá disputar partidas sem o intervalo mínimo de 66 horas.

Parágrafo 1 - O disposto no presente artigo não se aplica aos casos de nova disputa de partidas suspensas e de partidas de desempate em certamos oficiais.

Parágrafo 2 - No caso de partidas entre clubes de uma mesma cidade ou que distem, entre si menos de 150km, o intervalo entre as partidas poderá ser de 44 horas.

Parágrafo 3 - Em casos excepcionais a DCO, de forma justificada, poderá autorizar a realização das partidas e a participação de jogadores sem a observância dos intervalos mínimos fixados no presente artigo.

Parágrafo 4 - Para partidas em categorias não profissionais, exceto em competições interestaduais, a autorização a que se refere o parágrafo 3 deste artigo, deverá ser dada pela própria federação estadual à qual estejam filiados os clubes interessados.


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