O Sindicato dos Atletas do Rio pretende entrar com um pedido de liminar
no Ministério do Trabalho para impedir a realização do jogo entre
Flamengo e Olaria, nesta sexta-feira, às 17h (de Brasília), pela
terceira rodada do Grupo A da Taça Guanabara. Segundo o presidente em
exercício, Delson Costa Melo, o confronto não respeita o intervalo de 66
horas entre uma partida e outra. O Rubro-Negro joga nesta quarta-feira,
às 21h50m, contra o Real Potosí, pela Pré-Libertadores, depois às 17h
desta sexta, contra o Olaria, e no domingo, contra o Botafogo, também
pelo Carioca.
A medida do sindicato, no entanto, perde força quando o Regulamento
Geral de Competições 2012 da CBF é analisado. A entidade máxima do
futebol abre brechas em casos de partidas entre equipes de uma mesma
cidade ou em situações excepcionais e reduz o limite de intervalo para
44 horas. Delson Costa Melo diz que a medida está em análise, mas não
garante que ela será tomada.
- É uma decisão que partiu do sindicato, até porque temos que fazer
cumprir a lei. Só estamos fazendo o nosso papel. Se existe esta brecha,
temos que analisar. Nosso jurídico pretende entra com a liminar no
Ministério do Trabalho nesta quarta-feira. Pelo que ficamos sabendo, o
Flamengo vai usar dois times completamente distintos. Tendo essa
condição, o sindicato não vai atrapalhar ninguém. Mas temos que ter essa
certeza. Ainda não houve contato com o Flamengo, mas o jurídico deve
fazer.
Nas duas primeiras rodadas do estadual, o técnico Vanderlei Luxemburgo
mandou a campo uma equipe formada por reservas e garotos da base.
Regulamento Geral de Competições 2012 da CBF:
Art 25: Nenhum clube e nenhum atleta profissional poderá disputar partidas sem o intervalo mínimo de 66 horas.
Parágrafo 1 - O disposto no presente artigo não se aplica aos casos de
nova disputa de partidas suspensas e de partidas de desempate em
certamos oficiais.
Parágrafo 2 - No caso de partidas entre clubes de uma mesma cidade ou
que distem, entre si menos de 150km, o intervalo entre as partidas
poderá ser de 44 horas.
Parágrafo 3 - Em casos excepcionais a DCO, de forma justificada, poderá
autorizar a realização das partidas e a participação de jogadores sem a
observância dos intervalos mínimos fixados no presente artigo.
Parágrafo 4 - Para partidas em categorias não profissionais, exceto em
competições interestaduais, a autorização a que se refere o parágrafo 3
deste artigo, deverá ser dada pela própria federação estadual à qual
estejam filiados os clubes interessados.
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