Nesta terça, em julgamento que durou mais de duas horas no Superior
Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), todos os denunciados no Fla-Flu
do último dia 9 acabaram sofrendo sanções. Por invadir o campo e ofender
membros da arbitragem, o técnico Abel Braga pegou quatro jogos de
suspensão. Rafael Moura foi suspenso por duas partidas, não por conta da
cusparada em Renato, mas sim por atitude contrária à disciplina. O meia
Souza, expulso por falta em Bottinelli no fim do jogo, foi o único a
"se safar", pegando pena mínima (um jogo), já cumprida.
Pelo lado rubro-negro, a cotovelada dada por Renato Abreu em He-Man foi
classificada como "ato hostil".A punição ao volante foi de uma partida
de gancho. O árbitro Felipe Gomes da Silva, que empurrou Rafael Moura
durante o tumulto, foi suspenso por 15 dias.
Fluminense considera resultado satisfatório
Embora Abel e Rafael Moura tenham deixado o STJD em silêncio e muito
contrariados, o advogado do Fluminense na questão, Mário Bittencourt,
considerou satisfatório o resultado:
- A avaliação do ponto de vista técnico foi muito boa. O Rafael estava
sendo julgado podendo receber de seis a 12 jogos e acabou pegando apenas
dois. Já o Abel foi indiciado em vários artigos. Se pegasse a punição
toda, não ficaria no banco nem no início do próximo campeonato. Cabe o
recurso em ambos os casos, mas tenho três dias para resolver isso. Vou
conversar com a comissão técnica para a gente ver o que é o melhor a ser
feito - avaliou.
Vale destacar que boa parte da defesa de Bittencourt foi baseada em
"mãozinha" dada pelo rubro-negro Renato Abreu. Este garantiu não ter
sentido a cusparada de Rafael Moura após o jogo, e ainda disse que não
guardará nenhuma mágoa do adversário.
- Não observei a cusparada, por isso não me senti ofendido. Não a senti nem a vi - disse o flamenguista.
Momentos curiosos também não faltaram durante a sessão realizada na
noite desta terça. Abel, relatado na súmula por inúmeras ofensas
dirigidas à arbitragem, garantiu não ter mandado Felipe Gomes da Silva
para o c...
- O árbitro deve ter compreendido mal o car.... Morei muitos anos em
Portugal e só falo caraças (cara cheia e larga) - justificou-se.
Flamengo vai recorrer da decisão e pedirá efeito suspensivo
Com o objetivo de o Flamengo não perder mais um jogador importante - já
tem os desfalques confirmados de Ronaldinho e Thiago Neves - para a
partida contra o Santos, no próximo domingo, o advogado Michel Asseff
Filho avisou que vai recorrer da decisão e pedirá efeito suspensivo para
garantir a escalação de Renato Abreu. Embora isso resulte num novo
julgamento do meia, Asseff explica que a decisão foi tomada em conjunto
com o departamento de futebol rubro-negro.
- Consultei o departamento de futebol e eles acharam melhor tentar
efeito suspensivo, já que o Flamengo já está muito desfalcado para o
jogo contra o Santos. Vou entrar já amanhã com o pedido (quarta-feira) -
revelou, por telefone.
Confira os artigos nos quais os réus foram condenados
No caso de Rafael Moura, o tribunal achou por bem desclassificar a
denúncia de infração ao artigo 254-B (cuspir em outrem) para o artigo
258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética
desportiva não tipificada pelas demais regras deste código). Caso
respondesse no 254-B, He-Man pegaria de seis a 12 jogos de gancho.
Renato Abreu agurda no STJD (Foto: Thiago Fernandes/Globoesporte.com)
A primeira acusação direcionada ao rubro-negro Renato, de que teria infringido o artigo 254 (praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente), também foi desclassificada, esta para o 250 (praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente).
O árbitro foi condenado no artigo 273 (praticar atos com excesso ou abuso de autoridade).
Souza pega um jogo por infração ao artigo 254 (praticar jogada violenta).
Abel foi punido com quatro jogos por ter infringido o artigo 243-F §1º
(se a ação - atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que
defende - for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico
ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais
membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por
quatro partidas), na forma do artigo 184 (quando o agente mediante mais
de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se
cumulativamente as penas).
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