quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Lei Pelé é incorporada na MP 502

Junto com a MP 502, que aprovou o novo modelo do Programa Bolsa-Atleta, o deputado José Rocha (PR-BA) passou todo o texto aprovado no Senado para a alteração da Lei Pelé, excluindo uma emenda, de nove. O projeto, originário do PL 5.186/05, foi aprovado em junho passado no Senado.

A mudança ocorre no parágrafo 11 do artigo 27. O Senado havia anulado a alteração da Câmara, que responsabilizava dirigentes apenas por "gestão temerária e má-gestão", e retornado ao texto original da Lei Pelé. A Lei diz que dirigentes devem responder com seus próprios bens pelas ações nos clubes, caso o clube não se transforme em empresa.

– Espero que o Senado volte a exercer seu papel, restabelecendo a responsabilidade dos dirigentes no futebol brasileiro – opinou o professor de direito constitucional da USP e analista legislativo Roger Leal.

Entenda a briga entre Câmara e Senado

- Em fevereiro de 2010 a Câmara aprovou o Projeto de Lei 5.186/2005, com alteração da Lei Pelé no parágrafo 11 do artigo 27. O artigo incentiva a transformação de clubes em empresas na medida em que responsabiliza dirigentes com seus próprios bens. A Câmara restringiu a culpa dos dirigentes por "má-gestão e gestão temerária", e não mais em caso de endividamento, por exemplo.

- Em junho de 2010, o Senado aprovou nove emendas ao Projeto de Lei 5.186/2005. O relator na Casa, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), entendeu que o texto original da Lei Pelé deveria ser mantido.

- Voltando à Câmara para apreciação das nove emendas, o relator, o deputado José Rocha (PRBA), incorporou o texto do Projeto de Lei à Medida Provisória 502, que aprovou as mudanças no Programa Bolsa-Atleta. Na passagem no plenário, acatou a oito e rejeitou a emenda em questão. Assim, a alteração que previa responsabilização apenas por má-gestão foi mantida.

- O último passo será no Senado. A Casa receberá a MP 502 para apreciação e poderá dar o veredicto.

Confira as emendas aprovadas no Senado e mantidas na MP que passou na Câmara:

Emenda 1
O projeto da Câmara suprimia a obrigatoriedade da publicação do edital de eleição das entidades esportivas por três vezes. E o Senado derrubou a emenda, voltando à redação original.

Emenda 2
Restringe o direito de arena às imagens. O projeto que veio da Câmara incluía todo tipo de veiculação. Foi acrescentada a expressão "de imagens".

Emenda 3
Fez voltar ao texto atual sobre a concessão de efeito suspensivo aos recursos apresentados na Justiça Desportiva - quando a pena superar duas partidas ou 15 dias. A proposta da Câmara subia para três jogos ou 21 dias.

Emenda 4
Proíbe ex-atleta de ser considerado monitor de sua modalidade. Apenas profissionais de educação física poderão exercer a atividade.

Emenda 5
Prevê que o pagamento para a Federação das Associações de Atletas Profissionais (FAAP) e a Fenapaf aconteça mensalmente e muda os calores pagos às entidades, que passam a ser: 0,5% dis salários dos jogadores; 0,2% dos valores das transferências. Obriga as deferações a exigir, além dos documentos necessários, o comprovante do recolhimento dos valores fixados neste artigo, para poder registrar o atleta.

Emenda 6
Suprime o texto da Câmara, que dizia que os atos judiciais executórios de natureza constritiva - como as penhoras e o leilão de bens - não poderão inviabilizar o funcionamento dos clubes.

Emenda 7
Acrescenta á lei artigo que regulamente a atuação de "cronistas" esportivos, e autoriza as federações a exigir, anualmente, a relação dos profissionais da área habilitados.

Emenda 8
Volta ao texto original o parágrafo 2º do artigo 42, que previa restringir em 90 segundos o tempo máximo de exibição jornalística de um evento por uma emissora não detentora dos direitos.



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