Na partida entre Flamengo e Guarani, foi relatado na súmula que, aos 46 minutos do segundo tempo, um torcedor vestido com a camisa do Flamengo invadiu o campo, ajoelhando-se na linha lateral e depois em frente ao banco de reservas do time rubro-negro, sendo prontamente retirado pela PM. O fato levou o clube ao tribunal, denunciado no artigo 213, inciso II (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo), do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O procurador Paulo Salomão, ao pedir punição ao Flamengo, disse que se os clubes levarem multas pesadas as infrações vão deixar de acontecer. Em seguida foi a fez do advogado do Flamengo, Michel Asseff Filho. "O flamengo participou de uma reunião com a PM e o Gepe. Tivemos uma segurança muito boa no jogo, no nosso site tem observações sobre as infrações que os torcedores não podem cometer. Tudo o que o Flamengo poderia fazer, ele fez", disse.
Em seguida, o defensor disse entender que seria injusto punir o Flamengo, pois uma situação como essa não acontece tem muito tempo. Em seguida, antes de concluir pedindo a absolvição do clube, ele disse que a invasão foi de um torcedor num ato de desespero, e que não causou prejuízo algum para o jogo.
Relator do processo, o auditor Paulo Bracks votou por multar o Flamengo em R$ 3 mil, sendo acompanhado pelo auditor Washington Oliveira. A presidente Renata Quadros divergiu absolvendo o clube carioca, mas foi voto vencido.
Dentro de campo, o Flamengo encerra a sua participação no Campeonato Brasileiro neste domingo, dia 5, quando enfrenta o Santos na Vila Belmiro. E para chegar à vaga na Sul-Americana, precisa vencer fora de casa e ainda torcer por grande combinação de resultados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário